Tribunal de Contas recusa ‘luz verde’ a comunidade energética no Barreiro
"O Tribunal concluiu que o valor do contrato é superior aos limiares comunitários", justifica o TdC. Porém, em 2024, o Governo criou um mecanismo para que as obras avancem mesmo na ausência de visto.
O Tribunal de Contas recusou dar luz verde ao contrato celebrado pelo Município do Barreiro com um consórcio, o qual previa a cedência de terrenos municipais para a criação de uma comunidade de energia renovável, um investimento no valor de 6,5 milhões de euros e que deveria operar por um prazo de 20 anos, cobrando um preço pré-determinado.
O Tribunal recusa-se a atribuir o chamado visto prévio à cedência temporária de terrenos municipais ao consórcio, composto pelas empresas Amener Eficiência Energética e HUB7 Energy Services, que se propunham a desenvolver uma comunidade de energia renovável.
“O Tribunal concluiu que o valor do contrato é superior aos limiares comunitários“, lê-se no comunicado enviado pela entidade pública às redações. No entender do TdC, a adjudicação do mesmo deveria ter sido antecedida de um concurso público ou por um concurso limitado por prévia qualificação, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia.
O contrato agora em causa havia sido celebrado em novembro de 2025. Foi antecedido de uma hasta pública, na qual foi apresentada apenas uma proposta, a do consórcio acima referido.
No que respeita à duração do contrato, o TdC realça que o prazo contratual é de 20 anos, podendo ser renovado até 50 anos. “Ainda que tecnicamente se esteja perante uma cedência temporária, a mesma é de longa duração, excedendo inclusivamente o prazo máximo de 30 anos previsto para os contratos públicos de maior duração”, indica acórdão.
Já o Município do Barreiro, em sede de contraditório e de acordo com o mesmo comunicado do TdC, alegou que “o tipo de contrato a que respeita o procedimento em análise tem sido utilizado por vários municípios e entidades públicas, não sendo, por isso, de uso inédito por parte do Município do Barreiro”.
Tendo em conta estes argumentos, os juízes decidiram apurar os termos em que outros municípios terão celebrado este “tipo de contrato”, nomeadamente se os mesmos foram gratuitos ou onerosos e se foram ou não submetidos a fiscalização prévia e, assim, apurar indícios de eventuais infrações financeiras.
Em 2024, o Governo criou um mecanismo para acelerar a execução do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) que permite que as obras avancem sem ter o visto prévio do Tribunal de Contas. Embora os projetos possam prosseguir mesmo que a entidade liderada por Filipa Urbano Calvão encontre desconformidades legais, quando está em causa uma “irregularidade grave” esta trava a obra.
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