TC impede cobrança da taxa de justiça a quem fique com menos que o salário mínimo

  • ECO
  • 7 Abril 2026

O Estado não pode cobrar taxa de justiça a quem, após pagar custas, fique com menos do que o salário mínimo, numa decisão do Tribunal Constitucional que reforça o direito de acesso à justiça.

O Estado não pode cobrar taxa de justiça a cidadãos que, após o pagamento das custas, fiquem com um rendimento disponível inferior ao salário mínimo nacional – 920 euros, atualmente. A decisão resulta de um acórdão do Tribunal Constitucional, publicado em Diário da República na segunda-feira, que declara inconstitucionais várias normas da lei de acesso ao direito e da portaria que regula a avaliação da insuficiência económica.

Segundo o jornal Público, a decisão dos juízes do Palácio Ratton surge na sequência de um pedido do Ministério Público, depois de, em três casos concretos, o Tribunal Constitucional ter considerado que a Segurança Social violou o direito fundamental de acesso à justiça. Em causa estavam situações em que foi recusada a dispensa do pagamento de custas, sendo apenas permitido o pagamento em prestações — o que, ainda assim, deixava os requerentes em situação económica insuficiente.

O apoio judiciário, gerido pelos ministérios da Justiça e do Trabalho, tem como objetivo garantir proteção jurídica a quem não consegue suportar os custos de um processo. Em 2024, o sistema representou um encargo de 50,4 milhões de euros, sobretudo destinados ao pagamento de honorários de advogados, abrangendo mais de 125 mil pagamentos no total.

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