CNE pede ao Parlamento para afastar “candidatos fantasma” dos boletins de voto
A revisão da Lei Eleitoral do Presidente da República visa evitar “candidatos fantasma” nos boletins de voto, "constrangimentos verificados nos dois últimos atos eleitorais presidenciais", diz a CNE.
A Comissão Nacional de Eleições (CNE) apela à Assembleia da República que apenas candidatos validados pelo Tribunal Constitucional constem nos boletins de voto, assim como não sejam reutilizados documentos de eleição da primeira volta em eventuais segundas rondas. O objetivo é evitar “candidatos fantasma”, segundo explica esta quarta-feira a CNE em comunicado.
Este pedido consta de uma declaração aprovada, esta terça-feira, pela CNE sobre a revisão da Lei Eleitoral do Presidente da República e que entretanto remeteu à 1.ª Comissão da Assembleia da República – Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
No documento, a CNE alerta para os “constrangimentos verificados nos dois últimos atos eleitorais presidenciais, destacando o desajustamento dos prazos legais atualmente em vigor”.
Uma circunstância que possibilitou, sublinha, “a inclusão nos boletins de voto de candidatos cujas candidaturas vieram a ser rejeitadas pelo Tribunal Constitucional, fenómeno designado como «candidatos fantasma»”.
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