Recebe ou paga pensão de alimentos? Simule a melhor opção antes de entregar IRS
Fiscalistas alertam que esta mensalidade para despesas dos filhos têm tido influência no valor do reembolso ou a pagar. Importa fazer simulações para perceber se é mais benéfico englobar ou não.
O compromisso de sustentar um filho não termina com a separação de um casal ou com o divórcio e, geralmente, envolve um acordo entre os pais para haver uma mensalidade que permita a divisão das despesas do menor entre ambos. Quem paga ou quem recebe uma pensão de alimentos tem de declarar esses rendimentos quando for entregar o IRS – Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares e há implicações diferentes nas partes.
Desde logo, as famílias que tenham este acordo/decisão judicial não estão abrangidas pelo IRS automático, portanto não podem submeter o formulário através do mecanismo imediato e que permite um pagamento mais rápido do reembolso. Para quem receber a pensão, o rendimento é tributado em IRS acima dos 4.462,15 euros. Quanto a quem a paga, pode deduzir 20% dos encargos à matéria coletável.
Se receber, os rendimentos obtidos através da pensão de alimentos em 2025 são indicados no quadro 4A (do anexo A) utilizando o código 405. Como é que se declara esse valor no IRS? Basta identificar o dependente e o contribuinte (pai/mãe) que a pagou. Depois, ao valor total da pensão de alimentos é que são automaticamente descontados 4.462,15 euros, mas apenas o remanescente – assumindo que há – fica sujeito a tributação.
Esta prestação mensal, que é paga quer os pais da criança/adolescente tivessem casado ou estando em união de facto, tem como objetivo garantir que quem vive com o(a) filho(a) divide de forma mais justa o pagamento das necessidades básicas do menor, entre os quais a alimentação, a casa, os cuidados de saúde, o ensino, o vestuário e o entretenimento ou atividades extracurriculares.
Taxa especial ou englobar? Melhor é simular
O fiscalista Pedro Marinho Falcão afirma que a pensão de alimentos tem tido efetivamente influência no valor do reembolso ou a pagar. Importa fazer simulações para perceber se faz sentido englobá-la no IRS (somar o valor recebido aos outros rendimentos anuais para tributação conjunta) em vez de aplicar a taxa especial de 20%. “As pensões de alimentos, enquadráveis no artigo 83.º-A do CIRS [Código do IRS], são tributadas autonomamente à taxa de 20% na esfera do sujeito passivo, salvo quando o sujeito passivo opte pelo seu englobamento”, refere o advogado.
“São deduzidas à coleta 20% das importâncias comprovadamente suportadas e não reembolsadas respeitantes a encargos com pensões de alimentos a que o sujeito esteja obrigado por sentença judicial ou por acordo homologado, exceto nos casos em que o seu beneficiário faça parte do mesmo agregado familiar para efeitos fiscais ou relativamente ao qual estejam previstas outras deduções”, afirma Pedro Marinho Falcão, especialista em Direito Fiscal e sócio fundador do escritório de advogados Cerejeira Namora Marinho Falcão.
Por outro lado, se for o progenitor que paga a pensão de alimentos, deve declará-la no quadro 6A do anexo H. “Quem paga pensões de alimentos a membros do agregado, sobre os quais também apresenta despesas (de educação, por exemplo), não pode deduzir o valor da pensão na declaração de IRS. Tem de somar a parte variável (educação e saúde) à pensão fixa (alimentos) e declarar a totalidade”, explica ainda a Deco Proteste – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor.
A Deco Proteste alerta que se uma das partes viver no estrangeiro pode gerar-se uma divergência na declaração de IRS. Ou seja, o Fisco encontrar nos dados declarados um ou mais valores que não batem certo com a informação de que dispunha sobre os seus rendimentos ou deduções. Nesse caso, será necessário expor a situação ao serviço de Finanças para que seja indicada a melhor solução.
Mensalidade é sempre acordada através da Conservatória do Registo Civil ou decretada em sentença por um tribunal para existir uma garantia jurídica de que tem de ser entregue pelos pais que não partilham casa (habitação permanente) com os filhos. Caso contrário, para efeitos fiscais, a pensão de alimentos não é tida em conta.
Em termos de isenções, esta prestação financeira mensal também conta para o contribuinte não estar obrigado a mencionar determinados rendimentos na entrega do IRS. Por exemplo, estão isentos de declaração os rendimentos de trabalho por conta de outrem ou de pensões até 8.500 euros anuais (caso não haja outros rendimentos) que não tenham sido sujeitos a retenção na fonte e que não incluam mais do que 4.104 euros em pensões de alimentos para quem não tenha optado pela tributação conjunta.
Importa ainda referir que o pagamento desta pensão e o valor da mesma é definido por acordo entre os pais, após a separação, e costuma manter-se em vigor até aos 18 anos de idade do descendente, podendo prorrogar-se até aos 25 anos caso continuem a estudar ou a frequentar formação profissional.
Assine o ECO Premium
No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.
De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.
Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.
Comentários ({{ total }})
Recebe ou paga pensão de alimentos? Simule a melhor opção antes de entregar IRS
{{ noCommentsLabel }}