Bruxelas diz que cortar o IRC às empresas é caro e pouco eficaz para estimular o investimento
Um estudo da Comissão Europeia defende incentivos fiscais dirigidos a quem mais investe e mais cresce em vez do corte nominal de taxas, mas também alerta para efeitos negativos de derramas em IRC.
- A Comissão Europeia alerta que a redução generalizada do IRC é uma medida dispendiosa para estimular o investimento, recomendando alternativas mais eficazes.
- Os economistas destacam que cortes nas taxas do IRC beneficiam principalmente grandes empresas, enquanto pequenas e médias empresas sentem um impacto limitado e necessitam de incentivos fiscais direcionados.
- O relatório da Comissão Europeia enfatiza que o planeamento fiscal agressivo cria desigualdades entre empresas, prejudicando a maioria do tecido empresarial das economias europeias onde as PME são a maioria.
Reduzir o IRC de forma generalizada é uma das medidas mais populares nos programas de competitividade europeus e também uma das mais questionadas pelos economistas. Num estudo técnico publicado na terça-feira no âmbito do boletim económico da Comissão Europeia, os economistas Philippe Demougin, Áron Kiss, Alexander Leodolter e Kristine Van Herck, da Direção-Geral de Assuntos Económicos e Financeiros da Comissão Europeia, revelam que os cortes nas taxas estatutárias do IRC representam uma forma dispendiosa de estimular o investimento, notando que há alternativas mais baratas e mais eficazes, mas também sinalizam para os riscos de taxas que não incidem sobre os lucros, como as derramas que estão em vigor em Portugal.
O estudo é europeu e não aborda o caso português em particular, país que tem das taxas nominais mais elevadas da OCDE. A taxa nominal de IRC em Portugal (taxa legal base, sem derramas) é, em 2026, de 19%, e pode atingir os 29,5% no caso das sociedades com lucros superiores a 35 milhões de euros. Segundo os autores, ao reduzir a taxa nominal, os governos acabam por baixar a carga fiscal de todas as empresas, independentemente da sua sensibilidade aos incentivos fiscais, o que resulta num custo orçamental elevado face aos ganhos económicos obtidos. “Os cortes nas taxas estatutárias do imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas representam uma forma dispendiosa de estimular o investimento, porque baixam as taxas efetivas de todas as empresas, independentemente de quão sensível é o seu investimento aos incentivos proporcionados pela tributação das empresas”, lê-se no relatório.
Em alternativa, Bruxelas defende que os governos apostem em incentivos fiscais direcionados, como créditos fiscais ao investimento (investment tax credits), regras de depreciação acelerada e dotações de capital mais generosas, que permitem uma dedução mais rápida dos custos de investimento.
“Podem ser uma forma mais eficiente em termos de custos de estimular o investimento, especialmente se considerarem o facto de diferentes tipos de empresas tenderem a responder de forma diferente à tributação no que diz respeito ao seu comportamento de investimento”, destacam os economistas.
O estudo de Bruxelas vai além da taxa nominal e alerta para os riscos associados a outros tipos de tributação das empresas que não incidem sobre os lucros. Impostos sobre o volume de negócios ou sobre bens imóveis comerciais são, segundo os autores, mais distorcivos e prejudiciais ao investimento do que o imposto sobre o rendimento das empresas.
“Os impostos sobre as empresas assentes em bases tributárias que não os lucros – como o volume de negócios ou os imóveis – são mais distorcivos do que os impostos sobre os lucros, porque afastam as empresas de um comportamento que maximiza o lucro”, salientam os autores, notando ainda que “são igualmente pagáveis mesmo quando as empresas não obtêm lucros, o que pode desencorajar o empreendedorismo.”
Este ponto é relevante para Portugal, que mantém a derrama municipal, um imposto que incide sobre o lucro tributável de empresas com atividade nos municípios e cujo lançamento, até 1,5%, é deliberado anualmente pelas autarquias. Um estudo da Fundação Francisco Manuel dos Santos (FFMS) coordenado por Pedro Brinca, publicado em maio de 2024, recomendou mesmo a eliminação da derrama municipal, assinalando a “complexidade que introduz e a inexistência de pressupostos jurídicos ou económicos que a justifiquem”.
As pequenas e médias empresas (PME), as startups e as empresas em crescimento continuam a ser mais sensíveis aos incentivos fiscais e são as que mais beneficiam de medidas bem desenhadas do ponto de vista fiscal, referem os economistas da Comissão Europeia.
Uma das conclusões mais relevantes do relatório da Comissão Europeia diz respeito à diminuição da sensibilidade do investimento face à tributação nas empresas. Segundo os autores, este fenómeno intensificou-se após a crise financeira de 2008 e não afeta de forma uniforme todo o tecido empresarial.
De acordo com a investigação dos quatro economistas da Comissão Europeia, as empresas menos reativas aos incentivos fiscais partilham um perfil comum: são grandes empresas (com mais de 250 trabalhadores), integradas em grupos multinacionais, com uma proporção elevada de ativos intangíveis (superior a 10% do total dos ativos fixos), altamente lucrativas (rácio lucro antes de impostos/volume de negócios acima dos 10%) e com mais de cinco anos de existência.
Empresas de setores com elevada intensidade em propriedade intelectual, como a tecnologia, os serviços digitais, a farmacêutica e as plataformas, são as mais representativas desta categoria. Os autores do estudo argumentam que isso deve-se a estas empresas tenderem a ter um crescente poder de mercado, que lhes permite manter lucros elevados com menor necessidade de novos investimentos.
“O aumento do poder de mercado tem sido associado a um nível mais baixo de investimento nas economias avançadas e à redução da sensibilidade do investimento à tributação das empresas”, refere o documento.
Em contrapartida, as pequenas e médias empresas (PME), as startups e as empresas em crescimento continuam a ser mais sensíveis aos incentivos fiscais e são as que mais beneficiam de medidas bem desenhadas do ponto de vista fiscal.
O perigo do planeamento fiscal agressivo
Um dos alertas mais contundentes do relatório de Bruxelas diz respeito ao planeamento fiscal agressivo (PFA), uma prática que importa distinguir desde logo da fraude fiscal. Enquanto a fraude é crime, o PFA situa-se numa zona cinzenta: é tecnicamente legal, mas vai claramente contra o espírito da lei.
Trata-se de esquemas sofisticados que permitem a grandes grupos multinacionais pagar muito menos impostos do que seria expectável face à sua atividade real. Os mecanismos mais comuns consistem:
- Declaração de lucros em países com impostos muito baixos, mesmo que as vendas e os trabalhadores estejam noutros países;
- Registo de patentes e marcas em jurisdições com regimes fiscais especiais, concentrando aí os rendimentos gerados em todo o mundo;
- Contratualizar “empréstimos” artificiais entre empresas do mesmo grupo para que os juros pagos reduzam os lucros tributáveis nos países onde os impostos são mais altos.
A fatura desta engenharia fiscal é pesada e recai sobre todos, alerta Bruxelas. As estimativas mais recentes apontam para que a União Europeia tenha perdas entre os 35 mil milhões e 40 mil milhões de euros por ano em receitas fiscais por causa destas práticas, dinheiro que deixa de existir para financiar hospitais, escolas, infraestruturas e a transição energética, por exemplo. E quando os governos ficam com menos receita, têm duas opções igualmente penosas: aumentar outros impostos ou cortar no investimento público.
Sem regras comuns e bem aplicadas, quem acaba por pagar a conta são os cidadãos e as empresas que não têm como “otimizar” o pagamento de impostos, como sucede com as pequenas e médias empresas.
Mas o dano não fica por aqui. Os economistas e autores do relatório da Comissão europeia referem que o PFA cria também um campo de jogo profundamente desnivelado entre empresas: uma multinacional que, através destas estruturas, paga na prática uma taxa de IRC de 5% consegue vender mais barato do que uma empresa portuguesa que cumpre todas as regras e paga 20% de taxa efetiva, não porque seja mais eficiente, mas porque paga menos impostos.
As PME nacionais, sem acesso a estas estruturas complexas e caras, ficam assim em clara desvantagem. “As empresas multinacionais que praticam planeamento fiscal podem beneficiar de uma vantagem competitiva de custos que lhes permite ganhar quota de mercado em detrimento de outras empresas”, alerta o relatório, acrescentando que “há evidências de uma ligação entre o planeamento fiscal, o aumento da concentração setorial e margens mais elevadas.”
É precisamente por isso que Bruxelas insiste na coordenação fiscal entre os Estados-membros: sem regras comuns e bem aplicadas, quem acaba por pagar a conta são os cidadãos e as empresas que não têm como “otimizar” o pagamento de impostos, como sucede com as PME.
O debate sobre o IRC em Portugal tem sido frequentemente reduzido a um número – a taxa nominal geral de IRC é de 19%, após a descida de um ponto percentual face aos 20% vigentes em 2025, atingindo a taxa máxima agregada de 29,5% quando somando as duas derramas. Mas a evidência europeia e nacional aponta para uma realidade mais complexa.
Os dados mostram que uma redução bem calibrada da taxa efetiva do IRC pode ter impactos positivos relevantes no PIB, no investimento privado e nos salários dos trabalhadores. Porém, uma descida generalizada da taxa nominal beneficia sobretudo as grandes empresas – banca, seguradoras, indústria transformadora – que já suportam as taxas efetivas mais elevadas, destaca o relatório de Bruxelas, enquanto o universo das micro e pequenas empresas, muitas das quais não chegam sequer a pagar IRC, sente um impacto mais limitado.
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