Governo equipara responsabilidade financeira dos gestores públicos à dos privados. Sanções só em caso de dolo

  • ECO
  • 9 Abril 2026

Governo vai aprovar revisão de lei que limita sanções financeiras aos casos de má-fé ou negligência grosseira e reduz o poder de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.

O Conselho de Ministros deverá aprovar nesta quinta-feira a revisão da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas (LOPTC), avança o Público. A proposta prevê que os gestores públicos passem a ser sancionados financeiramente apenas em caso de dolo (intenção de prejudicar o Estado) ou culpa grave (negligência grosseira). Assim, decisões tomadas de boa-fé, mas que produzam resultados negativos, deixam de implicar responsabilidade financeira individual.

A intenção do Governo, disse ao ECO fonte do Ministério da Reforma do Estado, é que se passem a aplicar aos gestores públicos as mesmas regras de responsabilidade dos gestores privados: “Um gestor público não pode estar em condições piores”, sublinhou a mesma fonte.

A reforma que o Conselho de Ministros deverá introduzir também prevê a redução do poder de fiscalização prévia do Tribunal de Contas. O visto prévio, atualmente obrigatório para contratos públicos acima de 750 mil euros ou acima dos 950 mil euros (quando este for o valor de vários contratos interligados), passa a ser a exceção, embora o valor a partir do qual haverá fiscalização preventiva ainda está por definir.

Antecipa-se que esta proposta do Governo mereça oposição da atual presidente do Tribunal de Contas, Filipa Calvão. Há cerca de um mês, a responsável criticou a intenção do Governo de acabar com o visto prévio. Mais: Calvão defendeu que, caso essa medida avançasse, deveria ser acompanhada por uma medida de reforço do regime de responsabilidade para os gestores públicos.

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