Visto prévio do TdC deixa de existir em contratos com valor inferior a 10 milhões. Mas não só

O Governo aprovou em Conselho de Ministros as regras que ditam a forma como são controlados os contratos públicos. Visto prévio do TdC passa a ser a excepção.

O Governo aprovou em Conselho de Ministros as regras que passam a dispensar o visto prévio do Tribunal de Contas (TdC) para contratos públicos de valor elevado. Atualmente, esse visto é obrigatório para contratos iguais ou superiores a 750 mil euros — ou 950 mil euros no caso de vários contratos relacionados. Com estas novas regras, aprovadas esta quinta-feira, essa exigência deixará de ser a norma e passará a aplicar-se apenas em situações excecionais. Ou seja: contratos com valor superior a 10 milhões de euros mas com exceções.

Segundo explicou o ministro Adjunto e da Reforma do Estado, Gonçalo Matias, “esta é uma lei nova, pensada de raiz, é uma reforma de fundo” e que pretende tornar a Administração Pública “mais ágil e com mais fiscalização”, disse no briefing do Conselho de Ministros. “Fazemos esta lei com base na confiança e aumentando a responsabilidade de quem decide”, disse.

Assim sendo, passa a haver uma isenção do visto prévio em contratos com valores inferiores a dez milhões de euros, o que implica mais de 90% dos contratos que são realizados em Portugal. Nos restantes contratos – de valor superior a dez milhões –, a decisão fica a cargo da entidade em causa: “Ou sujeita o contrato à fiscalização prévia do TdC ou adota mecanismos de controlo interno mais robustos e certificados pela Inspeção-Geral de Finanças e isentando-se assim do visto prévio”.

Assim, a proposta da revisão da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas (LOPTC) prevê ainda que a estrutura do TdC é alterada, extinguindo as competências de cada uma das suas secções, adaptando as “melhores práticas europeia em matéria de fiscalização prévia”. Só caso da Grécia, Bélgica e Itália é que existe o visto prévio, diz o ministro, “e nem se aproxima com o de Portugal”.

“Portugal enfrenta hoje um desafio estrutural: garantir um Estado que seja simultaneamente mais ágil na decisão e mais exigente na responsabilização. Durante demasiado tempo o modelo de controlo assentou num excesso de formalismo e num bloqueio administrativo prévio que, sem melhorar a qualidade da despesa pública, acabou por atrasar investimentos, criar incerteza e comprometer a execução de projetos estratégicos”, segundo o comunicado do Governo.

A proposta para a reforma da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas “não elimina o controlo — torna-o mais eficaz. Não reduz o escrutínio — torna-o mais inteligente, mais previsível e mais justo”.

De acordo com o ministro Adjunto e da Reforma, “estas regras protegem a decisão pública sã e prudente dos mecanismos que permitem identificar e sancionar comportamentos verdadeiramente lesivos do interesse público. Esta é, por isso, uma reforma de maturidade institucional”.

O que diz atualmente a Lei do Tribunal de Contas?

O visto prévio é o ato de dar ‘luz verde’ a um contrato, após ter sido analisado no âmbito do processo de fiscalização prévia.

Segundo a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas (TdC), cabe ao órgão “fiscalizar previamente a legalidade e o cabimento orçamental dos atos e contratos de qualquer natureza que sejam geradores de despesa ou representativos de quaisquer encargos e responsabilidades, diretos ou indiretos”, para entidades públicas.

Esta lei prevê também um conjunto de situações que estão excluídas deste visto, seja pelo valor dos contratos ou o tipo de operação em causa.

É definido que ficam dispensados de fiscalização prévia alguns contratos abaixo dos 750 mil euros, sem IVA. Este limite é de 950 mil euros quando o valor global dos atos e contratos que estejam ou aparentem estar relacionados entre si.

Estão excluídos, por exemplo, os contratos de arrendamento, bem como os de fornecimento de água, gás e eletricidade ou celebrados com empresas de limpeza, de segurança de instalações e de assistência técnica. O mesmo acontece com contratos de aquisição de serviços celebrados com instituições sem fins lucrativos que tenham como objeto determinados serviços de saúde e de caráter social.

Está também em vigor um regime especial de fiscalização para projetos do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR). Para estes contratos, foi criado um modelo de acompanhamento em que há “uma espécie de fiscalização concomitante, mas com alguns poderes do tribunal de parar a execução do contrato face a certo tipo de ilegalidades mais gravosas”, explicou a presidente do TdC, Filipa Calvão.

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