Deputados aprovam novas regras para reduzir pagamentos em atraso no Estado

  • Lusa
  • 10 Abril 2026

Proposta do Governo reduz os prazos definidos na lei para os atrasos, passando a considerar que as contas a pagar ficam nessa circunstância a partir de 30 ou 60 dias, em vez de 90.

ECO Fast
  • O Parlamento aprovou uma proposta de lei que visa reduzir os pagamentos em atraso das entidades públicas aos fornecedores, com apoio de vários partidos.
  • A iniciativa altera a Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso, reduzindo os prazos para 30 ou 60 dias, em vez dos atuais 90 dias.
  • As mudanças pretendem acelerar os pagamentos do Estado e introduzir penalizações por atrasos, promovendo uma maior responsabilidade nas dívidas comerciais.
Pontos-chave gerados por IA, com edição jornalística.

O Parlamento aprovou na generalidade uma proposta de lei destinada a reduzir os pagamentos em atraso das entidades públicas aos fornecedores. A iniciativa recebeu os votos a favor do PSD, CDS-PP, Chega, IL, Livre, PAN e JPP. O PCP votou contra, enquanto PS e BE se abstiveram. A proposta de lei irá agora ser discutida na especialidade, na Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública.

O texto proposto pelo Governo altera a Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso, transpondo para o direito português normas consagradas numa diretiva europeia que visa combater os atrasos de pagamento nas transações comerciais, a diretiva 2011/7/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2011.

A proposta do Governo passa por reduzir os prazos definidos na lei para os atrasos, passando a considerar que as contas a pagar ficam nessa circunstância a partir de 30 ou 60 dias, consoante a circunstância, em vez do atual prazo de 90 dias. Ao mesmo tempo, a iniciativa introduz alterações na definição dos juros de mora a partir do momento em que uma conta é classificada com um pagamento em atraso.

A alteração legislativa revê ainda “a definição de ‘fundos disponíveis’, para refletir a evolução do tratamento jurídico que vem sendo dado a este conceito”, explica o Governo na exposição de motivos.

A proposta de lei foi aprovada em Conselho de Ministros em 26 de fevereiro. Na altura, o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, referiu que as mudanças pretendem fazer com que o Estado pague “mais depressa”, havendo “incentivos para pagar a tempo e horas as suas dívidas comerciais”. O regime proposto também prevê uma penalização se o Estado não pagar a tempo, sem ser necessário um pedido do credor, explicou Leitão Amaro.

Deputados recomendam menos impostos nos combustíveis

O Parlamento aprovou também uma resolução da IL a recomendar ao Governo o alívio fiscal nos combustíveis e no gás e recusou outras iniciativas para responder à subida dos preços como a isenção de IVA no cabaz alimentar.

O projeto de resolução da IL, entre várias recomendações ao Governo para responder à subida dos preços devido ao conflito no Médio Oriente, pede a redução do ISP de forma a “salvaguardar a neutralidade fiscal” em sede de IVA, a redução do IVA na bilha do gás, o reforço da oferta de transportes públicos e a reposição do IVA reduzido nos equipamento destinados à captação de energias renováveis.

A iniciativa – que não tem força de lei – foi aprovada com os votos a favor de Chega, PS, IL, PAN e JPP, abstenção do Livre e BE e votos contra de PSD, CDS-PP e PCP. Foram rejeitadas outras dez iniciativas apresentadas pelo PS, Chega, IL, Livre, BE e PAN centradas no aumento do custo de vida, com especial incidência nos preços dos combustíveis e dos bens alimentares essenciais.

Aprovadas sanções por omissão de dados de criptoativos

Também foram aprovadas na generalidade regras de troca de informações com o fisco sobre o IRC mínimo e sanções para os prestadores de serviços de criptoativos que não comuniquem dados à administração fiscal. A iniciativa contou com os votos a favor do PSD, CDS-PP, PS, Chega, Livre, BE, PAN e JPP. A IL e o PCP abstiveram-se, não se tendo registado votos contra. A proposta do Governo irá agora ser discutida na especialidade, na Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública.

O texto legislativo prevê que as empresas que prestam serviços de criptoativos sejam punidas com coimas de 2.000 a 22.500 euros se, até fevereiro de cada ano, não enviarem à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) informações sobre as operações realizadas pelos seus clientes ao longo do ano anterior, bem como dados sobre contas financeiras. Caso apresentem as informações fora de prazo, as coimas vão de 1.000 a 22.500 euros, prevê-se na proposta do Governo.

A iniciativa legislativa regula uma série de normas de troca de informação automática que permitirão à AT ter acesso a informações sobre contas financeiras, não apenas sobre transações com criptoativos, mas também sobre contas bancárias e outras contas financeiras localizadas noutros países.

O diploma transpõe para o direito português regras previstas em duas diretivas europeias, uma de 17 de outubro de 2023 e outra de 14 de abril de 2025, que alteram a diretiva em vigor sobre a cooperação administrativa no domínio da fiscalidade. As normas pretendem prevenir casos de evasão fiscal com ativos digitais e com o desvio de lucros das empresas para paraísos fiscais.

Uma outra parte do texto legislativo diz respeito a um tema separado das transações com criptoativos, o pagamento do Imposto Mínimo Global (conhecido por IRC mínimo de 15%) por parte das grandes empresas multinacionais.

Na exposição de motivos da proposta, o Governo sublinha que a iniciativa “responde aos novos desafios decorrentes da crescente utilização de meios alternativos de pagamento e investimento, que colocam novos riscos de evasão fiscal, contribuindo para o reforço da integridade do sistema tributário e assegurando uma tributação mais justa”.

No caso da torça automática de informações sobre o IRC mínimo global, as normas de comunicação que o executivo de Luís Montenegro propõe seguem as regras-modelo criadas pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) para implementar o acordo fiscal internacional de outubro de 2021 sobre o IRC mínimo de 15% a nível global.

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