Fim do visto prévio nos contratos públicos: eficiência ou risco? Eis a questão

Governo aprova novas regras de fiscalização dos contratos públicos pelo Tribunal de Contas (TdC), eliminando o controlo prévio para contratos no valor até 10 milhões. O que pensam os especialistas?

ECO Fast
  • O Governo aprovou novas regras que eliminam o controlo prévio do Tribunal de Contas para contratos até 10 milhões de euros, visando reduzir a burocracia.
  • A reforma permitirá que mais de 90% dos contratos não dependam mais do visto prévio, alinhando Portugal com práticas europeias de fiscalização pública.
  • A ausência de controlo prévio em contratos de grande dimensão pode comprometer a credibilidade do Estado, gerando riscos financeiros irreparáveis, alertam alguns especialistas.
Pontos-chave gerados por IA, com edição jornalística.

O Governo aprovou esta quinta-feira as novas regras – que ainda terão de passar pelo crivo dos deputados e Belém – que alteram de forma significativa a fiscalização dos contratos públicos pelo Tribunal de Contas (TdC), eliminando o controlo prévio para contratos no valor até 10 milhões de euros. A medida visa “reduzir a burocracia” e transferir parte da responsabilidade para mecanismos internos das entidades públicas, com supervisão da Inspeção-Geral de Finanças (IGF), diz o Governo.

A tão anunciada reforma, personalizada no ministro da Reforma do Estado, Gonçalo Matias, terá uma implementação “responsável e gradual” e permitirá que mais de 90% dos contratos deixem de depender do visto prévio do TdC, que vigorava há décadas como principal instrumento de controlo da legalidade das despesas públicas.

O ministro da Reforma do Estado, Gonçalo Matias. ANTÓNIO PEDRO SANTOS/LUSAANTÓNIO PEDRO SANTOS/LUSA

De acordo com a nova lei, os contratos com valor superior a 10 milhões de euros poderão, a critério da entidade adjudicante, ser submetidos à fiscalização prévia do TdC ou controlados por sistemas internos validados pela IGF. Esta mudança representa uma passagem do modelo tradicional, centrado no controlo prévio, para um sistema de fiscalização concomitante ou sucessiva. Ou seja: realizada após a entrada em vigor dos contratos. Gonçalo Matias explicou que “Portugal é hoje um caso isolado na Europa em matéria de fiscalização prévia” e que a reforma pretende alinhar o país com as melhores práticas europeias, garantindo fiscalização rigorosa sem comprometer a agilidade da administração pública.

E o que dizem os advogados?

José Luís Moreira da Silva, sócio da SRS Legal, elogiou esta reforma como necessária e justa: “Na generalidade, um forte aplauso à mudança que era já pedida desde há muito, principalmente face à interpretação ampliativa da fiscalização prévia que havia sido feita pelo TdC, que levava à fronteira da divisão de poderes, roçando muitas vezes a competência administrativa. Finalmente um Governo que tem a coragem de dar este importante passo.”

O advogado sublinhou que a reforma permite ainda libertar os gestores de responsabilidades desproporcionais: “Os gestores públicos viviam amedrontados com a possibilidade de serem responsabilizados por milhões de euros, por análises feitas a posteriori, impossíveis de prever no momento da decisão. Isto levou à ineficiência e à paralisação da administração. A correta desresponsabilização por faltas formais ou erros leves é, portanto, de aplaudir.”

José Luís Moreira da Silva destacou ainda a relevância da fiscalização concomitante e sucessiva: “Ao concentrar esforços em contratos de maior relevância e complexidade, o TdC poderá realizar auditorias mais eficazes, aumentando a disponibilidade para análise detalhada dos projetos, em vez de dispersar recursos em contratos menores, sem impacto significativo para o Estado.”

Já a presidente do TdC, Filipa Urbano Calvão, alertou para os riscos da eliminação do controlo prévio em contratos de grande impacto: “o Governo deveria manter sob fiscalização prévia os contratos acima de cinco milhões de euros, especialmente aqueles com execução prolongada no tempo, como as Parcerias Público-Privadas, que vinculam gerações futuras às decisões tomadas agora.”

Segundo Filipa Calvão, a eliminação do visto prévio sem reforço dos mecanismos internos de controlo pode comprometer a credibilidade do Estado português perante cidadãos e instituições internacionais, afetando inclusive a confiança de organismos como a União Europeia.

O advogado Ricardo Maia Magalhães, sócio da Cerejeira Namora, Marinho Falcão, faz uma análise crítica à reforma, centrando-se no impacto sobre a segurança financeira: “De facto, esta alteração pode não significar menor escrutínio, mas limita-se a recolocar o foco desse escrutínio numa fase posterior. Com a fiscalização prévia, qualquer irregularidade era detetada antes de produzir efeitos; agora, a lesão financeira já pode ter ocorrido e ser irreparável.”

O advogado questionou ainda a narrativa do Governo de que a fiscalização prévia criava atrasos e bloqueios: “Afirmar que a fiscalização prévia gera atrasos ignora os prazos legalmente impostos ao Tribunal e as estatísticas recentes sobre tempos de decisão. Dizer que provoca incerteza demonstra uma desconfiança de princípio quanto à qualidade das decisões judiciais, algo perigoso para a separação de poderes.”

Ricardo Magalhães criticou também o enfoque da reforma em contratos de menor valor: “Se o motivo da alteração se prende com a narrativa de que a fiscalização prévia cria atrasos e bloqueios, então não seria nos contratos de maior valor que se deveria modificar o regime? Valerá a pena correr riscos associados à legalidade da despesa pública apenas para beneficiar de vantagens marginais em contratos de menor valor?”

José Luís Moreira da Silva, por outro lado, salientou ainda que a reforma protege o interesse público e melhora a eficiência administrativa: “Só peca por só agora poder ver a luz do dia, mas é uma enorme mais-valia para a boa administração, eficiência e prossecução do interesse público, princípios constitucionais fundamentais.”

Acrescentou ainda que limitar a responsabilização por questões menores garante maior segurança na tomada de decisões: “O TdC, por vezes, questionava estudos técnicos, financeiros ou jurídicos bem fundamentados, deixando os decisores sem certezas sobre o que poderiam ou deveriam fazer, prejudicando a boa administração.”

Ricardo Maia Magalhães alertou, no entanto, que a ausência do visto prévio em contratos de grande dimensão ou de interesse estratégico poderá ter efeitos irreversíveis: “Enquanto não forem conhecidos novos mecanismos eficazes de auditoria, não vejo como a ausência do visto prévio poderá ser compensada. A comparação com outros Estados europeus ignora que esses países dispõem de recursos técnicos e humanos muito superiores, não comparáveis com a realidade portuguesa.”

Além das alterações ao modelo de controlo, a reforma prevê mudanças no processo de nomeação dos juízes do TdC, tornando-o análogo ao recrutamento dos magistrados do Supremo Tribunal Administrativo. Gonçalo Matias destacou que a lei mantém a responsabilização dos gestores de forma “razoável e proporcional”, corrigindo os excessos do regime anterior, que punia decisores por meros erros formais.

A nova lei prevê ainda a elaboração de um manual de controlo interno pela IGF, que definirá critérios claros de auditoria para as entidades públicas, de modo a garantir que a fiscalização concomitante ou sucessiva seja eficaz e segura. Segundo José Luís Moreira da Silva, “o aumento da disponibilidade do TdC para fiscalização concomitante e sucessiva permitirá reforçar a fiscalização em áreas críticas, mantendo a legalidade e a proteção do erário público, sem comprometer a eficiência da administração.”

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