Exclusivo Governo quer papel comercial mais simples e mais barato para as empresas
O Governo aprovou um diploma que acaba com a burocracia que dificulta o acesso ao papel comercial, para que o financiamento das empresas no curto prazo seja mais simples, mais rápido e mais barato.
- O Governo aprovou um novo Decreto-Lei que visa revitalizar o papel comercial, tornando-o mais acessível e menos burocrático para as empresas.
- As três medidas principais incluem a redução do prazo de emissão para menos de um ano, a agilização do processo com a CMVM e a eliminação da necessidade de intermediários financeiros, facilitando o acesso ao mercado.
- A implementação dessas alterações poderá diversificar as fontes de financiamento das empresas, reduzindo a dependência do sistema bancário e fortalecendo o mercado de capitais em Portugal.
Financiar uma empresa sem bancos, sem burocracia e sem intermediários. Esta é a promessa que está no centro de um novo Decreto-Lei aprovado em Conselho de Ministros a que o ECO teve acesso, e que pretende revitalizar o papel comercial, um instrumento que nunca chegou a ter expressão significativa em Portugal, e cuja reputação junto do investidor de retalho saiu ainda mais fragilizada após o escândalo do papel comercial do Grupo Espírito Santo, em 2014, mas que o Executivo de Luís Montenegro agora quer recolocar no centro do mercado de capitais nacional.
A ideia passa por tornar este produto mais acessível, menos oneroso e mais rápido de emitir, para que mais empresas possam recorrer a ele sempre que precisem de liquidez.
O papel comercial é, na sua essência, um título de dívida com maturidade curta emitido por empresas, negociado diretamente no mercado, sem passar pelo crédito bancário tradicional, que é regulado desde 2004, mas as exigências impostas atualmente às empresas emitentes – desde a obrigação de um prospeto formal à necessidade de autorização expressa da CMVM e à intervenção obrigatória de intermediários financeiros – tornam o processo demorado, burocrático e caro, afastando sobretudo as empresas de menor dimensão.
O Governo identificou esses obstáculos e decidiu agir, aprovando um diploma que assenta em três medidas concretas:
- A primeira define que “o papel comercial terá sempre um prazo inferior a um ano, o que tem a vantagem de excluir o dever de elaboração de um prospeto que acompanhe a oferta deste instrumento financeiro, reduzindo os custos e a burocracia relacionada com este tipo de operações e permitindo às empresas suprirem necessidades de liquidez a curto prazo”. Esta mudança elimina uma das maiores fontes de custo e complexidade do processo, ao mesmo tempo que, como sublinha o documento a que o ECO teve acesso, “harmoniza o ordenamento jurídico português com as melhores práticas internacionais, onde o vencimento do papel comercial não supera, por norma, os nove meses”.
- A segunda medida agiliza substancialmente a relação com o regulador. Até agora, as empresas tinham de aguardar uma autorização formal da CMVM (o regulador do mercado de capitais) antes de avançar com qualquer emissão. Com a nova lei, o processo passa a funcionar em sentido inverso: “o emitente deixa de ter de esperar por uma decisão administrativa expressa para poder avançar com a colocação de papel comercial, dado que fica apenas obrigado a comunicar previamente CMVM que vai avançar com a oferta deste instrumento financeiro, dispondo a CMVM de 10 dias úteis para se opor à nota informativa e impedir a emissão”. É uma mudança de paradigma regulatório: passa-se de um sistema de autorização prévia para um modelo de comunicação e oposição, muito mais ágil.
- A terceira alteração passa por o Decreto-Lei estabelecer que “deixa de ser obrigatória a intervenção de um intermediário financeiro para a emissão de papel comercial, o que permite às empresas reduzir os custos ao recorrerem a este produto financeiro”. Esta medida abre a porta a que empresas com estruturas financeiras mais sofisticadas consigam aceder diretamente ao mercado, sem ter de pagar comissões a bancos ou corretoras para estruturarem a emissão — uma vantagem competitiva assinalável face ao crédito bancário convencional.
Em conjunto, as três medidas respondem à ideia de tornar o papel comercial “um instrumento mais atrativo e acessível, quer enquanto opção de financiamento a curto prazo para as empresas, quer para investidores que procurem uma maior diversificação na construção dos respetivos portefólios e privilegiem maturidades mais curtas de dívida”.
O interesse do lado da procura não é despiciendo. Num contexto de taxas de juro ainda relativamente elevadas, os investidores institucionais e privados têm mostrado apetite crescente por instrumentos de dívida de curto prazo com retornos competitivos. Não por acaso, o próprio Estado já deu o exemplo: em dezembro de 2024, o IGCP lançou um programa de papel comercial para captar até 10 mil milhões de euros no mercado; e, no final do ano passado, por ocasião da publicação do Programa de Financiamento da República para este ano, adiantou que pretende “dinamizar o programa de papel comercial” ao longo do presente ano.
Para a economia nacional, o impacto potencial desta medida vai além da tesouraria das empresas. Um mercado de papel comercial mais ativo e líquido contribui para diversificar as fontes de financiamento empresarial, reduzindo a dependência do sistema bancário e reforçando o mercado de capitais português – uma fragilidade estrutural que tem sido apontada repetidamente como um dos entraves ao crescimento das empresas nacionais.
Se as medidas produzirem os efeitos pretendidos, Portugal poderá aproximar-se dos mercados mais maduros da Europa, onde o papel comercial funciona como uma peça central do financiamento de curto prazo das empresas, com custos reduzidos e acesso direto ao mercado.
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