Inspetor-geral de Finanças acumula cargo com reforma de 5.187,59 euros
António Ferreira dos Santos, que já completou 70 anos, tem direito a uma pensão de velhice de 5.187,59 euros, apesar de se manter à frente da entidade, cujos poderes o Governo quer reforçar.

O inspetor-geral de Finanças, António Ferreira dos Santos, vai, a partir do próximo mês, acumular o cargo dirigente com uma pensão de velhice de 5.187,59 euros mensais brutos, segundo o aviso com a lista de aposentados da Administração Pública, publicado esta semana em Diário da República.
Tendo já completado 70 anos – idade da reforma da Função Pública – vai manter-se à frente da Inspeção-Geral de Finanças, entidade cujos poderes o Governo quer reforçar, pelo menos até agosto, tendo mandato renovável por períodos de seis meses até ao limite máximo de cinco anos.
O ECO tentou, sem sucesso, entrar em contacto com António Ferreira dos Santos para saber se o seu salário vai ser complementado pela pensão da Caixa Geral de Aposentações (CGA). De acordo com o Estatuto da Aposentação da Administração Pública, o aposentado tem direito receber o diferencial face à pensão de velhice, quando esta seja de valor superior, estabelece o Estatuto da Aposentação da Administração Pública.
“No período que durar o exercício das funções públicas autorizadas, os aposentados, reformados, reservistas fora de efetividade e equiparados auferem a remuneração que está definida para as funções ou cargo que desempenham ou para o trabalho prestado, mantendo o direito à respetiva pensão, quando esta seja superior, e no montante correspondente à diferença entre aquela e esta”, estabelece o mesmo diploma.
A passagem à aposentação e manutenção no cargo de inspetor-geral de Finanças, pelo menos até agosto, acontece numa altura em que o Governo quer dar mais poderes à autoridade de auditoria. Esta quinta-feira, o Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei, a submeter à Assembleia da República, que dispensa de visto prévio do Tribunal de Contas contratos abaixo de 10 milhões de euros, podendo retirar completamente esta fiscalização para montantes superiores, mediante parecer da IGF aos sistemas de decisão e de controlo interno que os organismos ou serviços em causa apresentem.
No final do ano passado, o Executivo de Luís Montenegro decidiu prolongar o mandato do inspetor-geral de Finanças, com efeitos a partir de 1 fevereiro de 2026, e autorizou António Ferreira dos Santos a continuar a exercer funções após completar 70 anos de idade.
O despacho, publicado em Diário da República, e assinado pelo ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, “autoriza a continuação do exercício de funções públicas para além dos 70 anos de idade, em regime de comissão de serviço, de António Manuel Pinto Ferreira dos Santos no cargo de inspetor-geral de Finanças, com produção de efeitos a 18 de fevereiro de 2026, por um período de seis meses, passível de renovação por iguais períodos”.
“Sucede que o referido dirigente perfaz 70 anos de idade no dia 18 de fevereiro de 2026 e manifestou disponibilidade e requereu atempadamente a autorização para se manter no exercício de funções públicas, no referido cargo, após o termo inicial da comissão de serviço em curso e após perfazer os 70 anos”, lê-se no despacho.
António Ferreira dos Santos, inspetor-geral de Finanças desde 2021, foi um dos seis dirigentes de entidades públicas que o Governo convidou a sair em novembro de 2024, no âmbito da primeira fase da reforma do Estado. Nessa altura, António Ferreira dos Santos disse ter a “expectativa de continuar em funções até à conclusão da reestruturação“, isto é, até 2025.
O despacho, publicado em dezembro do ano passado, esclarece que “no atual contexto de reforma da Administração Pública, em geral, e de reorganização da Inspeção-Geral de Finanças (IGF), em especial, a manutenção em funções de António Ferreira dos Santos no cargo de inspetor-geral de Finanças reveste-se de excecional e fundamentado interesse público, atendendo à sua experiência e conhecimento aprofundado no âmbito das atribuições daquele Serviço, de relevante utilidade para a continuidade do processo de reestruturação da IGF nos próximos meses”.
O Governo considera esta solução “vantajosa para o funcionamento e direção de outras estruturas em que o mencionado dirigente vem exercendo funções ou cargos, por causa e em representação da IGF, designadamente na Comissão de Auditoria e Controlo do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR)”, de acordo com o mesmo diploma.
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