Recibos verdes e senhorios podem abater no IRS despesas específicas com a atividade profissional. Saiba quais

Os trabalhadores independentes podem incluir material de escritório ou viagens de trabalho. No caso dos proprietários, podem deduzir encargos com seguros de renda ou custos do condomínio que suportem.

Os trabalhadores a recibos verdes e os proprietários de imóveis no mercado de arrendamento têm direito a abater no IRS várias despesas relacionadas com o tipo de rendimento que obtiveram no último ano. As chamadas deduções específicas correspondem a abatimentos ao rendimento bruto de vários contribuintes e são benefícios fiscais que permitem pagar menos imposto ou até obter um reembolso maior.

Os trabalhadores independentes – comummente designados recibos verdes e que auferem rendimentos classificados como categoria B – têm isenções distintas de acordo com o sistema em que estão inscritos: regime simplificado ou com contabilidade organizada. Por princípio, o limite é de 25%. Quem tem rendimentos de 29.748 euros por ano não precisa de validar despesas do contexto profissional no e‑Fatura, por já atingir a dedução máxima, mas devem-no fazer se estiverem enquadrados no regime de IVA de forma a poderem deduzir o imposto suportado nalgumas despesas.

Aqueles que obtêm rendimentos da atividade independente superiores a 29.748 euros anuais têm sempre de justificar no e‑Fatura 15% do rendimento com despesas profissionais, respondendo afirmativamente à questão “No âmbito da atividade profissional?”, que surge à frente de cada despesa pendente. Os restantes 10%, para atingir a dedução máxima de 25%, não carecem de justificação”, detalha a equipa de fiscalistas da Deco Proteste – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor.

O que são despesas profissionais? O que adquire ou tem de pagar para conseguir trabalhar, nomeadamente materiais de consumo corrente (papel, canetas, tinteiros para a impressora…), eletricidade, água, transportes e comunicações, rendas, contencioso, seguros, locação financeira, quotizações para ordens e outras organizações representativas de categorias profissionais, deslocações, viagens e estadas de âmbito profissional. São ainda aceites importações ou compras, dentro da União Europeia, de bens e serviços relacionados com a atividade.

“Para um rendimento anual de Categoria B no valor de 100 mil euros, aplicando o coeficiente de 0,75, o rendimento tributável é de 75 mil euros. Neste caso é necessário comprovar despesas de 15% dos rendimentos brutos, concretamente de 15 mil euros. Para o efeito é necessário ter registado no e-Fatura despesas conexas com a atividade profissional de pelo menos 10.537,85 euros, dado que beneficia automaticamente da dedução específica de 4.462,15 euros para usufruir do abatimento de 25% do rendimento englobado desta categoria”, exemplifica Paulo Anjos, revisor oficial de contas, professor adjunto convidado no ISCAP – Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto.

Como explica o professor especializado em auditoria e fiscalidade, quem tiver optado pela contabilidade organizada, “por ser mais vantajoso face ao montante de despesas com a atividade para deduzir ao rendimento”, pode deduzir as despesas necessárias (e comprovadas) para exercer a sua atividade sem as limitações do regime simplificado.

São também exemplos despesas com veículos (depreciações, combustíveis, reparação e manutenção), salários dos colaboradores ou honorários dos prestadores de serviços, onde se inclui o do contabilista certificado.

Senhorios: entra o seguro mas não a mobília

No que diz respeito aos rendimentos prediais (categoria F) deduzem-se relativamente a cada imóvel arrendado, contam todos os gastos ligados às questões administrativas. Atenção que não contam custos com mobiliário, eletrodomésticos ou artigos de conforto ou decoração, adverte Paulo Anjos, em declarações ao ECO/EContas. A saber:

  • IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) e Adicional ao IMI (AIMI)
  • Imposto do Selo suportado na participação do contrato de arrendamento
  • Encargos com o condomínio suportados pelo senhorio
  • Gastos suportados e pagos nos 24 meses anteriores ao início do arrendamento relativos a obras de conservação e manutenção do prédio, desde que só tenha sido utilizado para arrendamento
  • Seguros de renda
  • Aos rendimentos prediais brutos decorrentes de contrato de arrendamento habitacional deduzem-se, até à sua concorrência, os gastos suportados pelo sujeito passivo com o pagamento de rendas de imóvel afeto à sua habitação própria e permanente, desde que reunidas as seguintes condições previstas no Código do IRS [CIRS]

Tributação dos rendimentos da categoria F varia em função do tipo e da duração do contrato:
– Renda não habitacional: 28%
– Renda Habitacional: 25%, podendo reduzir-se com a duração do contrato:
*Cinco a 10 anos: -10 pontos percentuais (taxa de 15%)
*10 a 20 anos: -15 pontos percentuais (taxa de 10%)
*Mais de 20 anos: -20 pontos percentuais (taxa de 5%)

 

Nos próximos anos, a descida de impostos na habitação aprovada pelo Governo vai influenciar estas deduções. Em 2027, 2028 e 2029, a taxa de tributação autónoma aplicada em sede de IRS para os senhorios que cobram rendas a valores considerados “moderados” (até 2.300 euros) reduz-se de 25% para 10%.

No caso de contratos para arrendamento abrangidos pelo Regime Simplificado de Arrendamento Acessível, cujas rendas são 80% abaixo da mediana do concelho, as rendas ficam isentas de IRS. Quanto às mais-valias, o valor ganho com a venda de uma casa fica isento de tributação sempre que seja reinvestido num outro imóvel para arrendar.

Outros trabalhadores

Os trabalhadores a recibos verdes e os senhorios não são casos únicos de deduções específicas, visto que também existem para trabalhadores por conta de outrem. Ou seja, com contrato de trabalho, que auferem rendimentos classificados como categoria A. Incluem-se, por exemplo, custos inevitáveis como descontos para a Segurança Social que os trabalhadores por conta de outrem fazem, sintetiza a Deco Proteste.

Se o rendimento anual bruto do profissional é de até 40.565 euros, a dedução é de 4.462,15 euros. Mas o limite aumenta para 4.702,50 euros caso tenha despesas com quotizações de ordens e associações profissionais de inscrição obrigatória, como a Ordem dos Contabilistas Certificados ou a Ordem dos Médicos.

Se o valor for superior a 40.565 euros, a dedução corresponde ao valor das contribuições obrigatórias para a Segurança Social, que em regra é de 11% sobre o rendimento bruto.

Quais são os acréscimos a essa dedução?

  • Total das indemnizações pagas pelo trabalhador por rescisão de contrato de trabalho;
  • Quotizações sindicais (até 1% do rendimento bruto, acrescidas em 100%);
  • Prémios de seguro (doença, acidentes pessoais, vida, reforma e invalidez) nas profissões consideradas de desgaste rápido, onde se incluem mineiros, pescadores, bordadeiras de casa da Madeira, controladores aéreos e (co)piloto, bailarinos ou bombeiros, com o limite de 2.612,50 euros.

A dedução específica aumentou no ano passado, de 4.350,24 euros para 4.462,15 euros, com efeitos na entrega da declaração de IRS este ano, no âmbito da alteração à regra de atualização prevista no Orçamento do Estado para 2025 (OE2025).

Os trabalhadores por conta de outrem e pensionistas podem contar com um ‘brinde’ que pode chegar aos 79 euros de poupança anual no imposto a liquidar em 2026 por referência aos ganhos obtidos em 2025, segundo as simulações realizadas pela consultora Ilya para o ECO.

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