IRS dá isenção de mais de 4.462 euros a trabalhadores e pensionistas. Como aumentar a dedução específica?
Os ganhos anuais brutos não são totalmente tributados. A dedução específica permite que uma parcela fique livre de imposto. E é possível incrementar este brinde para ter um reembolso maior.
Há uma regra antiga no IRS que isenta uma parcela do rendimento dos trabalhadores dependentes e reformados. Chama-se dedução específica das categorias A (trabalho por conta de outrem) e H (pensões) e, durante mais de uma década, esteve congelada nos 4.104 euros.
Mas, há dois anos, por proposta do BE, aprovada pelo Parlamento, foi atualizada para 4.350,24 euros. Entretanto o Governo mudou a forma de cálculo e fez depender esse valor de 8,54 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Isto significa que, na entrega da declaração de IRS este ano, trabalhadores por conta de outrem e reformados podem beneficiar de uma isenção de pelo menos 4.462,15 euros sobre os ganhos obtidos em 2025.
Numa altura em que vários contribuintes estão a ser confrontados com reembolsos menores e outros têm, inclusivamente, que pagar imposto, saiba como podia ter incrementado este brinde para, agora, ter uma devolução maior do imposto ou uma fatura menor.
“O valor de dedução específica é de aproximadamente 4.462 euros e representa o valor abaixo do qual não incide qualquer tributação em sede de IRS sobre os rendimentos do trabalho dependente e de pensões”, diz o fiscalista Ricardo Reis da Deloitte, em declarações ao ECO.
Outra definição possível é aventada pela advogada especializada em Direito Fiscal da J+Legal, Maria Nunes da Fonseca: “A dedução específica corresponde ao valor que irá ser subtraído ao rendimento bruto, de uma determinada categoria, para efeitos de apuramento do rendimento coletável, ao qual será aplicada a respetiva taxa de IRS”.
Ou, por outras palavras, trata-se de uma dedução “que abate ao rendimento bruto dos contribuintes e que como tal, reduz o valor da matéria coletável, ou seja permite que o valor sobre o qual incide o imposto seja menor”, segundo Maria Inês Assis e Joana Monteiro de Oliveira, Abreu Advogados.
Há vários casos em que a dedução específica ou a parcela de rendimento isento das categorias A e H pode ser aumentada. “Se as contribuições obrigatórias para os regimes de proteção social e para subsistemas legais de saúde, suportadas pelo sujeito passivo, excederem aquele montante”, de 4.462 euros, “a dedução passa a corresponder ao montante total dessas contribuições obrigatórias”.
Um trabalhador com um salário mensal bruto de 3.000 euros terá descontado para a Segurança Social, durante o ano de 2025, 4.620 euros, um valor superior à dedução específica de 4.462 euros.
Neste caso, o montante das contribuições sociais (4.620 euros) vai corresponder à fatia livre de imposto. Noutra situação, quem teve um ordenado de 4.000 euros mensais ilíquidos descontou 6.160 euros para a Segurança Social. Será esse o valor a abater à matéria tributável. Mas estes exemplos são apenas para rendimentos de trabalho dependente e não para pensões, uma vez que não pagam contribuições sociais.
Quotas para ordens profissionais e sindicatos aumentam a dedução
A dedução específica também pode ser majorada para “4.702,50 euros se a diferença resultar de quotizações para ordens profissionais suportadas pelo próprio sujeito passivo, que sejam indispensáveis ao exercício da atividade desenvolvida exclusivamente por conta de outrem”, aponta Ricardo Reis.
Maria Nunes da Fonseca esclarece que, neste caso, o valor da dedução específica “pode ser elevado até 75% de 12 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS)”, que, no ano passado, estava nos 522,50 euros. Ou seja, trabalhadores que paguem quotas para ordens profissionais podem deduzir mais 240,35 euros face aos 4.462,15 da regra geral do IRS.
Também quem teve encargos com sindicatos terá direito a um alargamento da parcela do rendimento livre de imposto. “As quotizações sindicais poderão ser adicionadas ao valor de dedução específica, na parte em que não constituam contrapartida de benefícios de saúde, educação, apoio à terceira idade, habitação, seguros ou segurança social, aplicável tanto à categoria A, relativo a trabalho dependente como H, de pensões”, aponta Maria Nunes da Fonseca, da J+Legal.
Neste caso, “as quotizações poderão ser majoradas em 100%, ou seja, o trabalhador poderá deduzir o dobro do valor pago em quotizações ao sindicato”, salienta a advogada.
“No entanto, este valor terá um limite: não poderá exceder 1% do rendimento bruto. Por exemplo, num rendimento anual de 20.000 euros, a dedução máxima relativa às quotizações sindicais será de 200 euros”, sinaliza. Isto significa que o trabalhador poderá deduzir 4.662,15 euros ao rendimento sujeito a imposto, mais 200 euros face à dedução específica universal, de 4.462,15 euros.
Quanto maior for a parcela isenta de IRS, menor será a taxa de imposto a aplicar. Logo, o reembolso pode ser maior ou a fatura da liquidação será menor, aliviando assim a carga fiscal sobre o contribuinte.
Pela primeira vez em 13 anos, a dedução específica foi atualizada. Estava congelada nos 4.104 euros e, em 2024, subiu para 4.350,24 euros, o que corresponde a um salto de 6% ou de 246,24 euros. Tal decorre da lei n.º 32/2024, de 7 de agosto da Assembleia da República, emanada de uma iniciativa do BE, que determina que o valor “é atualizado anualmente à taxa de atualização do IAS” (Indexante dos Apoios Sociais).
Entretanto, na Lei do Orçamento do Estado para 2025 (OE2025), o Governo de Luís Montenegro voltou a mudar a fórmula de cálculo mas manteve o montante indexado ao IAS (8,54 vezes o valor do IAS), o que significa que a dedução específica voltou a subir para 4.462,15.
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