O que está a impedir o acordo em torno da nova lei do trabalho?
Primeiro-ministro garante que acredita num acordo entre os parceiros sociais em torno da reforma da lei do trabalho. UGT diz que aproximação ainda é insuficiente e deixa lista de pontos a afinar.
Reduzido. Foi esse o adjetivo utilizado pela UGT para descrever o avanço nas questões que esta estrutura sindical considera centrais na reforma da lei do trabalho, nomeadamente as regras da contratação a prazo, o banco de horas individual e os despedimentos. O Governo marcou, em reação, uma nova reunião para esta segunda-feira, mas o primeiro-ministro já avisou: o prolongamento deste processo negocial não será grande.

Depois de oito meses de reuniões, avanços e recuos, o secretariado nacional da UGT discutiu e votou na quinta-feira a proposta atual de revisão da lei do trabalho, que acabou por rejeitar. “O secretariado nacional da UGT constata a ainda insuficiente aproximação negocial e afirma que a proposta, tal como está, não permite ainda alcançar consensos“, lê-se na resolução.
Nesse documento, a UGT realça que, por um lado, há várias propostas suas que continuam a não ser consideradas e, por outro, (“acima de tudo”) continua a ser insuficiente o avanço feito nas questões centrais.
E que questões são essas? O primeiro ponto a ser destacado pela UGT é as regras da contratação a prazo. Em concreto, “a manutenção do aumento da duração dos contratos a termo e o alargamento dos fundamentos à sua celebração, beneficiando grandes empresas e tornando mais vulneráveis idosos, jovens e desempregados“.
Ora, na proposta inicial de revisão da lei do trabalho, que foi apresentada no verão do ano passado, o Governo defendia a subida do limite máximo dos contratos a termo certo de dois para três anos e dos contratos a termo incerto de quatro para cinco anos.
Ao longo dos últimos oito meses foram sendo discutidas e ponderadas outras mudanças neste ponto, mas a proposta de 24 de março, à qual o ECO teve acesso, mantinha essa subida, que a UGT contesta.
No entanto, segundo apurou o ECO junto de duas fontes próximas do processo, na última reunião, a ministra do Trabalho admitiu (verbalmente) deixar cair essa intenção, mantendo a duração nos dois anos e quatro anos para contratos a termo certo e incerto, verbalmente. Essa cedência terá sido explicada aos membros do secretariado nacional, mas não foi suficiente para levar a um “sim” da proposta de revisão laboral.
Por outro lado, no que diz respeito aos fundamentos da contratação a prazo, em julho, o Governo acrescentava à lista aos motivos para celebração de contrato de trabalho a termo certo a contratação de “trabalhador que nunca tenha prestado atividade ao abrigo de contrato de trabalho por tempo indeterminado”, o que gerou críticas, na medida em que, assim, se poderia estar a “prender” os jovens à precariedade.
Em reação, na versão mais recente, o motivo proposto é o seguinte: “contratação de trabalhador que nunca tenha prestado atividade ao abrigo de contrato de trabalho”, ou seja, reduz-se o universo de jovens que podem ser contratados a prazo.
No entanto, há outras mexidas na fundamentação dos contratos a prazo que não evoluíram. Hoje, admite-se a celebração de contratos a termo certo no “início do funcionamento de empresa ou de estabelecimento pertencente a empresa com menos de 250 trabalhadores, nos dois anos posteriores a qualquer um desses factos“. O Governo propõe que essa possibilidade deixe ser ser exclusiva das empresas com essa dimensão, alargando-a a todas.
Além disso, se, neste momento, o Código do Trabalho admite a contratação a prazo para trabalhadores em situação de desemprego de muita longa duração, o Governo quer que também aqueles que estejam em desemprego de longa duração sejam abrangidos.
Mais, acrescenta à lista de motivos para este tipo de vínculos a contratação de trabalhador reformado por velhice ou invalidez, possibilidade que hoje não existe (de todo) na lei.
Reintegração após despedimentos ilícitos
O segundo ponto em que não houve avanços ainda avanços suficientes, na visão da UGT, diz respeito à reintegração dos trabalhadores após despedimentos ilegais. Como está, põe-se em causa a segurança no emprego, frisa a central sindical.
Hoje, esta possibilidade só está disponível para as microempresas e no caso dos cargos de direção ou administração. Em julho, o Governo propôs alargar a todas as empresas e cargos a possibilidade de pedir ao tribunal que exclua a reintegração de um trabalhador, após despedimentos considerados ilícitos, com fundamento “em factos e circunstâncias” que tornem o regresso desse empregado “gravemente prejudicial e perturbar o funcionamento da empresa”.
Na proposta de 24 de março, não se mexia neste ponto, apesar das duras críticas da UGT. Mas o ECO sabe que, na última reunião, houve uma evolução (novamente, verbal): o Executivo mantém a intenção de alargar esta norma a mais empresa, mas retira-se desse leque as grandes empresas. A cedência foi insuficiente para a UGT. De notar que as pequenas e médias empresas compõem a maioria do tecido empresarial português.
Banco de horas individual

O regresso do banco de horas individual tem sido, desde o início deste processo, um dos temas quentes. Em causa está um regime que foi extinto em 2019 (com efeitos a partir de 2020), mas os empresários há muito que clamavam o seu regresso, pedido que foi acolhido pelo Governo logo no anteprojeto de julho.
Nessa versão da reforma da lei do trabalho propunha-se que este regime pudesse ser aplicado, “mediante acordo expresso com o trabalhador ou por adesão ao regulamento interno”, e revogava-se a maioria dos artigos que compõem o banco de horas grupal.
Entretanto, houve uma evolução. A proposta de 24 de março refere não um banco de horas individual, mas um banco de horas por acordo, prevendo-se que, na falta de convenção coletiva de trabalho, esse novo regime possa ser instituído por acordo expresso entre o empregador e o trabalhador.
Apesar deste avanço, a UGT identifica esta matéria como uma daquelas em que a evolução não foi suficiente para um acordo.
Mudança de categoria e serviços mínimos
Outro dos “principais aspetos que impedem o acordo”, segundo a UGT, diz respeito à possibilidade de mudança de categoria com perda de retribuição por deferimento tácito da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).
Este tema não constava do anteprojeto apresentado em julho, mas apareceu na discussão no final do ano. Nessa proposta, o Governo defendia que a ACT teria 30 dias para se pronunciar sobre mudança para categoria inferior ou seria considerada uma decisão em sentido favorável.
Na proposta mais recente, prevê-se, porém, que a ACT tenha mais tempo: 45 dias. Mas essa cedência não foi suficiente para convencer o órgão executivo máximo da UGT.
A estas questões já referidas, somam-se ainda como “travões” de um acordo a não aplicação das convenções coletivas a trabalhadores em outsourcing, a eliminação de mecanismos de arbitragem na contratação coletiva e a “facilitação da caducidade das convenções”, e a possibilidade de extensão das convenções por iniciativa do emprego.
A UGT destaca também a generalização dos serviços mínimos na greve – embora, na última versão a que o ECO teve acesso, se retire vários dos setores que o Governo defendia inicialmente, como as escolas e o abastecimento alimentar – e as restrições à atividade sindical nas empresas sem trabalhadores filiados.
Uma nova reunião, já com o olho no fim?

Em declarações aos jornalistas na sexta-feira, o primeiro-ministro garantiu que ainda acredita ser possível chegar a um acordo na Concertação Social em torno da revisão da lei do trabalho, mas deixou um recado: “Não vale a pena ter a expectativa” de que o processo negocial tenha um “prolongamento grande”.
“O que podemos esperar — é aquilo que espero também — é que, nos próximos dias, se possam afinar posições e tomar decisões”, disse o chefe do Executivo, que deixou claro que a competência legislativa cabe ao Parlamento.
O Governo nunca fez segredo da sua posição: valoriza a Concertação Social, mas, caso não seja possível um acordo nessa sede, não vai desistir de reformar o Código do Trabalho.
A ministra do Trabalho chegou mesmo a esclarecer que, se houver acordo, a proposta de lei que passará ao Parlamento traduzirá esse entendimento. Caso tal não aconteça, o Governo vai enriquecer a sua proposta inicial com os contributos recebidos, enviando-a, então, para a ‘casa da democracia’.
Na quinta-feira, já depois do “não” da UGT à proposta atual, André Ventura aproveitou para reiterar a disponibilidade do Chega para viabilizar esta revisão laboral no Parlamento, se forem cumpridas cinco condições: o “sim” do Chega depende de a lei não prejudicar as mães trabalhadoras, não se incentivar “despedimentos discricionários”, de se rever as licenças de maternidade e a remuneração do trabalho por turnos, e de que se assegure uma legislação laboral “flexível, mas não selvagem”.
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