Salários da contratação coletiva voltaram a ficar mais colados ao mínimo
Mais de quatro em cada dez convenções publicadas no ano passado não foram além dos 870 euros de salário mínimo, mostram os dados da Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho.
No período pós-pandemia de Covid-19, a tendência foi de subida marcada e continuada na proporção de instrumentos de contratação coletiva com remunerações-base acima do salário mínimo e dos trabalhadores por estes abrangidos. Mas em 2025 a tendência inverteu-se.
No ano passado, escreve o Jornal de Negócios (acesso pago), a contratação coletiva voltou a nivelar mais as suas bases pelo mínimo legal exigido, com mais de quatro em cada dez convenções publicadas a não irem além dos 870 euros de salário mínimo desse ano — e novamente para um universo maior de trabalhadores.
De acordo com a Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT), houve 159 convenções com remuneração base acima de 870 euros, apenas já 57% do total dos instrumentos com efeitos nesse ano. E os trabalhadores que ficaram a coberto de tabelas salariais nas quais ainda está presente a retribuição mínima subiram para 52,5% do total de abrangidos em instrumentos publicados em 2025. Contudo, em muitos casos, mesmo quando superam este patamar, não é um valor significativo, limitando-se a oferecer mais um, dois ou cinco euros do que exige a lei.
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