Comissão técnica de avaliação dos incêndios de agosto arranca a 22 de abril e dura até ao verão

Projeto para criação de uma estrutura de análise ao que correu mal nos grandes incêndios de agosto foi aprovado no Parlamento há meio ano. Trabalhos duram até ao Verão.

A comissão técnica independente que vai estudar os graves incêndios decorridos em agosto de 2025 no centro e norte do país vai começar os trabalhos a 22 de abril. Terá até 22 de junho para apresentar o relatório, prazo que poderá ser prorrogado por mais 30 dias, até final de julho. A informação consta de um despacho assinado pelo presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco, a que a Lusa teve acesso.

Os incêndios que consumiram vastas áreas de território em concelhos como Arganil, Covilhã, Fundão, Viseu e Vila Real, motivaram a aprovação parlamentar, há meio ano, de uma comissão técnica independente para avaliação dos procedimentos tomados e produção de “recomendações específicas, calendarizadas e com entidades responsáveis definidas, que a Comissão entenda pertinentes para prevenir situações futuras.”

Apresentada a 28 de agosto pelo PS e aprovada, no Parlamento, na generalidade, a 17 de setembro, com a abstenção do PCP e votos contra do Chega e IL, a proposta passou a Decreto da Assembleia da República a 18 de dezembro. “A presente lei cria a Comissão Técnica Independente, adiante abreviadamente designada Comissão, cuja missão consiste em proceder à avaliação independente dos incêndios de agosto de 2025 em território de Portugal continental”, lê-se no Decreto 28/XVII.

A promulgação ocorreria a 19 de janeiro, ainda com Marcelo Rebelo de Sousa em Belém. Entretanto, a 10 de março, António José Seguro trouxe o tema à baila, alertando, em Arganil, para os atrasos em relação à constituição da comissão.

Agora, quando passam praticamente seis meses desde a aprovação no Parlamento, o presidente da instituição vem marcar para dentro de oito dias o início dos trabalhos.

No despacho, o presidente da Assembleia da República decide proceder à instalação da CTI no próximo dia 22, pelas 12:00, tendo mandato de funcionamento de 60 dias, “prorrogável por mais 30 dias até à conclusão dos trabalhos”.

“E assegurando a elaboração e entrega, até ao termo do mandato, do relatório final previsto naquele diploma”, remata-se no despacho de José Pedro Aguiar-Branco.

O presidente da Assembleia da República assinala, depois, que, após a instalação da CTI e a designação do presidente da comissão, “compete a este proceder à verificação de eventuais situações de impedimento, incompatibilidade ou conflito de interesses dos membros”.

A CTI, de acordo com a decisão do parlamento, é composta por “12 técnicos especialistas de reconhecido mérito, com competências no âmbito da proteção civil, prevenção e combate aos incêndios florestais, ciências climáticas, ordenamento florestal, comunicações e análise de risco”.

Para o desempenho da sua missão, a CTI vai dispor “de um conjunto vasto de atribuições, que incluem, designadamente, a análise do número de ignições e das suas causas, o estudo do comportamento dos maiores incêndios, a avaliação da existência e execução de planos municipais de defesa da floresta, a análise da resposta operacional (deteção, ataque inicial e ataque ampliado) e a avaliação das circunstâncias das fatalidades e da localização das edificações afetadas”.

Deverá, ainda, proceder à avaliação da execução de políticas públicas desde 2018 nos domínios da prevenção, do combate aos incêndios e da estrutura de comando.

“No desenvolvimento das suas atribuições, a CTI deve ainda avaliar as condições de partida e o contexto verificado em agosto de 2025, designadamente comparando condições meteorológicas e estado da gestão de combustíveis com anos anteriores, aferir a eficácia do Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais, incluindo frota aérea, recursos humanos e arquitetura de comando e controlo”.

Terá igualmente como missões “determinar o peso relativo de fatores como meteorologia extrema, falhas de prevenção estrutural e deficiências operacionais ou de liderança” e “analisar a execução física e financeira dos planos de gestão de combustível, a estratégia de comunicação, realizar análises caso a caso dos maiores incêndios”, lê no documento sobre os objetivos desta comissão.

Até ao termo do seu mandato, a CTI deve elaborar um relatório da sua atividade, contendo as conclusões dos seus trabalhos e recomendações específicas, calendarizadas e com entidades responsáveis definidas, relatório esse que vai ser entregue ao presidente da Assembleia da República e publicado no Diário da Assembleia da República e na página eletrónica do parlamento.

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