Depressão Kristin fez estragos superiores a 5,3 mil milhões. Portugal já pediu apoio do Fundo de Solidariedade

Portugal já pediu apoio do Fundo de Solidariedade depois de ter apurado custos superiores a 5,3 mil milhões de euros na sequência do comboio de depressões que atingiu o país.

Os custos do comboio de tempestade que assolou Portugal no final de janeiro ascendem a 5,3 mil milhões de euros de acordo com o levantamento feito pelo Executivo. Concluído este trabalho foi possível entregar em Bruxelas o pedido para recorrer ao apoio do Fundo de Solidariedade. O pedido foi feito esta segunda-feira.

O Governo submeteu ontem, junto da Comissão Europeia, o pedido de apoio ao Fundo de Solidariedade da União Europeia (FSUE) para prejuízos totais superiores da 5,3 mil milhões de euros causados pelo comboio de tempestades que ocorreram em Portugal entre 22 de janeiro e 15 de fevereiro”, revela o Ministério da Economia em comunicado.

Os 5,3 mil milhões de euros ficaram aquém dos seis milhões de euros identificados por Paulo Fernandes, a 20 de fevereiro, com base nos dados mais recentes reunidos pela estrutura de missão da região centro e que suplantavam a estimativa de cinco mil milhões de euros apontada por Luís Montenegro.

O ministro da Economia tinha apontando o final de março como a data indicativa para a conclusão do levantamento dos custos do comboio de tempestades, que provocou danos próximos de toda a riqueza produzida em Portugal durante uma semana. Portugal tinha de apresentar o pedido de auxílio à Comissão Europeia no prazo de 12 semanas a contar da ocorrência da catástrofe.

Só depois de ser feito esse levantamento é que o Executivo podia saber se reunia as condições para poder acionar o Fundo Europeu de Solidariedade. De acordo com as regras comunitárias, os prejuízos têm de rondar cerca de 1,5% do PIB dessa região. É esse o limiar mínimo para o mecanismo ser acionado.

O pedido foi formulado ao abrigo da categoria de “grande desastre”, explicou o ministério em comunicado, recordando que “num curto espaço de tempo, Portugal foi assolado por sete tempestades (incluindo a tempestade Kristin), com ventos a excederem em muito os 130 quilómetros por hora, um recorde de precipitação, vários episódios de agitação marítima severa e grandes cheias e derrocadas”.

Fenómenos que provocaram “graves impactos” com a destruição de habitações, estruturas críticas (como as de abastecimento de água, de energia, e de comunicações), nos serviços públicos, (portos, hospitais e escolas), na atividade económica e no património cultural, acrescenta a mesma nota.

“Portugal foi afetado pelos excecionais fenómenos meteorológicos, caracterizados por eventos de múltiplos riscos e uma cascata de impactos. Estes eventos ilustram os crescentes desafios das alterações climáticas”, sublinha Castro Almeida, no pedido endereçado à Comissão Europeia.

A candidatura ao apoio financeiro do Fundo de Solidariedade destina-se, a ajudar ao financiamento da reconstrução das infraestruturas públicas nacionais e regionais afetadas, tal como a intervenções de emergência, nomeadamente junto das populações e infraestruturas diversas, explica o mesmo comunicado.

Castro Almeida reconhece que “a solidariedade europeia será uma das componentes do projeto de reconstrução e resiliência com que o Governo está comprometido, mesmo que, à luz dos regulamentos em vigor, deva corresponder apenas a uma fração do esforço de investimento e apoio” de que o país necessita.

O Fundo de Solidariedade da União Europeia presta auxílio financeiro aos países da UE em situações de catástrofe natural de grandes proporções.

Embora as catástrofes de grandes proporções constituam o foco principal” deste fundo, “também é disponibilizado auxílio para um leque mais restrito de catástrofes regionais, em relação às quais o limiar de elegibilidade corresponde a 1,5% do Produto Interno Bruto (PIB) da região”, lê-se nas regras do fundo. Um valor que baixa para 1% caso se trate de uma região ultraperiférica.

Os pagamentos do Fundo de Solidariedade limitam-se a apoios financeiros para compensar prejuízos que não são cobertos por seguros e devem ser recuperados se a reparação dos prejuízos for subsequentemente paga por terceiros.

O auxílio financeiro proposto pela Comissão está depois sujeito à aprovação do Conselho e do Parlamento Europeu.

(Notícia atualizada com mais informações)

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