Finanças já começaram a pagar os reembolsos do IRS. Mais de 1,6 milhões de famílias já entregaram a declaração
Os beneficiários do IRS Automático que submeteram a declaração logo no primeiro dia do mês já estão a receber a notificação de que os reembolsos foram emitidos.
As Finanças já estão a pagar os reembolsos de IRS aos beneficiários do IRS Automático que submeteram a declaração Modelo 3 logo no primeiro dia do mês, segundo relatos de alguns contribuintes ao ECO.
Algumas famílias já receberam a notificação, no portal das Finanças, de que os respetivos reembolsos foram emitidos. Passaram cerca de duas semanas desde o início da campanha, que arrancou a 1 de abril, o que está em linha com as previsões apontadas pela secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte, para o pagamento dos primeiros reembolsos.
Em declarações à Lusa a propósito da entrega das declarações de rendimento de 2025, a governante afirmou que a “expectativa é a de que os prazos médios de reembolso sejam próximos ou similares aos do ano passado”. “No IRS Automático, que é tendencialmente mais simples, [prevê-se] um período inferior a duas semanas”, disse.
Em 2025, o tempo médio do IRS Automático “não chegou a duas semanas” e, no caso das “declarações mais complexas” (as entregues de acordo com a regra geral), a média foi “ligeiramente” superior, “de três semanas/três semanas e meia”, especificou.
Ao todo, o IRS Automático deverá abranger este ano cerca de dois milhões de declarações, quando, no ano passado, o total rondou 1,7 milhões. O aumento resulta em boa parte da inclusão dos trabalhadores até aos 35 anos do IRS Jovem nesta funcionalidade, explicou.
Até esta terça-feira, dia 14 de abril, mais de 1,6 milhões de famílias já entregaram a declaração de IRS. As estatísticas do portal da Finanças mostram que às 1h40, 1.658.312 contribuintes tinham submetido os formulários.
Das mais de 1,6 milhões de declarações entregues, a maior parte (1.279.486) diz respeito a famílias que apenas tiveram rendimentos de trabalho dependente ou de pensões. As restantes 378.826 são de contribuintes que auferiram outras tipologias de rendimentos, como prediais, de capitais ou ou de trabalho independente.

Estes números incluem as que já tinham sido submetidas desde o início do ano relativas declarações de substituição ou as primeiras entregas de rendimentos de anos anteriores, não integrando, por isso, a atual campanha de IRS.
O prazo para a entrega da declaração anual do IRS termina a 30 de junho. Quem falhar esta data, fica sujeito a uma multa que começa nos 25 euros, e que vai aumentado quanto mais tarde o contribuinte cumpra com a obrigação declarativa.
A lei determina que as liquidações têm de estar concluídas até 31 de julho e os reembolsos pagos até 31 de agosto. Valores a devolver pelo Fisco inferiores a 10 euros não são transferidos para a conta do contribuinte. “Não há lugar a reembolso quando em virtude de liquidação, ainda que adicional, reforma ou liquidação, a importância a restituir seja inferior a 10 euros”, segundo um conjunto de perguntas e respostas do portal Finanças.
De salientar que se o contribuinte tiver dívidas, o reembolso será usado para saldar esses compromissos. “Se, no momento da emissão do crédito existirem processos de execução fiscal ativos, isto é, existência de dívidas, o reembolso será aplicado no pagamento das mesmas. Se o montante a reembolsar for superior ao valor da dívida, será devolvido ao contribuinte o valor remanescente”, de acordo com a AT.
O último dia de agosto também é a data limite para os contribuintes que não fizeram retenção na fonte ou a fizeram em valor insuficiente pagarem o imposto. Se o montante apurado pela AT for menor do que 25 euros, não há lugar à cobrança do imposto.
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