Lavagem de dinheiro. Movimentos bancários suspeitos sobem quase 90% em três anos
Transferências sucessivas de valores elevados sem justificação e movimentos fracionados para evitar limites de controlo foram alguns dos exemplos detetados pelas instituições financeiras.
- O Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) registou um aumento significativo nas comunicações de operações bancárias suspeitas, totalizando 35.864 em 2023, refletindo um esforço contínuo no combate ao branqueamento de capitais.
- Entre 2021 e 2024, as comunicações de operações suspeitas aumentaram 88,58%, com um crescimento correspondente nas suspensões e inquéritos, evidenciando uma resposta mais robusta das instituições financeiras.
- A combinação de fraudes cibernéticas, reforço dos mecanismos de compliance e pressão regulatória sugere que o aumento das operações suspeitas poderá continuar nos próximos anos.
O Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) recebeu 35.864 comunicações de operações bancárias suspeitas entre o segundo semestre de 2023 e o primeiro de 2025. Destas, 2.966 resultaram em suspensão dos movimentos e 3.006 em inquéritos instaurados para investigação, com o valor global associado a somar 406 milhões de euros. Dados que representam um crescimento significativo nas operações suspeitas.
Os dados constam do Relatório da Lei de Política Criminal 2023-2025 que mostra “um crescimento expressivo e contínuo das comunicações de operações suspeitas e das medidas de intervenção associadas, num contexto de reforço do combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo”, segundo o mesmo documento, já entregue pelo Procurador-Geral da República aos deputados e Governo.
Assim, no segundo semestre de 2023 foram registadas 7.391 comunicações de operações suspeitas, tendo sido determinadas 473 suspensões de operações bancárias e instaurados 482 inquéritos. O valor financeiro associado situou-se em cerca de 97,98 milhões de euros. Em 2024, estes números aumentaram de forma muito significativa, atingindo 19.005 comunicações, 1.485 suspensões e 1.507 inquéritos instaurados, com um valor global de quase 260 milhões. Já no primeiro semestre de 2025, foram registadas 9.468 comunicações, 1.008 suspensões e 1.017 inquéritos, num montante de cerca de 48,39 milhões de euros (ver tabela abaixo).
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Em termos práticos, estes dados traduzem situações em que os bancos detetaram operações atípicas — por exemplo, transferências sucessivas de valores elevados sem justificação aparente, movimentações fracionadas para evitar limites de controlo ou fluxos financeiros internacionais incompatíveis com o perfil do cliente — e comunicam esses indícios às autoridades competentes. É com base nessas comunicações que podem ser acionadas medidas preventivas imediatas por parte do Ministério Público, como a suspensão temporária da operação bancária.
A análise comparativa mostra ainda uma tendência de crescimento acentuada. Entre o segundo semestre de 2023 e o primeiro semestre de 2025, as comunicações de operações suspeitas aumentaram 28,10%, as suspensões de operações bancárias mais do que duplicaram (+113,11%) e os inquéritos instaurados registaram igualmente um aumento superior a 110%.
No plano mais estrutural, entre 2021 e 2024, observou-se um reforço muito expressivo da atividade: as comunicações passaram de 10.080 para 19.005 (mais 88,58%), as suspensões de 501 para 1.485 (mais 196,01%) e os inquéritos de 524 para 1.507 (mais 187,79%). O valor financeiro associado às medidas de prevenção também aumentou de 143 milhões para cerca de 260 milhões de euros, um crescimento de 80,95%.
João Medeiros, senior partner da área de Penal e Contraordenacional da MFA Legal & Tech explica que este expressivo aumento resulta da conjugação de três fatores. Por um lado, “um aumento significativo de fraudes relacionadas com cibercriminalidade, onde entidades fraudulentas se interpõem nas correntes dos pagamentos a realizar pelos operadores económicos e a originar operações suspeitas”. Em segundo lugar, “um reforço dos mecanismos de compliance das entidades que operam no setor financeiro, que atualmente tendem a comunicar ao DCIAP quaisquer operações que pelas suas características fujam ao padrão normal, transferindo, de certa forma, a potencialidade da sua responsabilização para as autoridades judiciárias”. Em terceiro lugar, “o aumento significativo das Suspensões de Operações Bancárias (SOB´s) determinadas pelas autoridades judiciárias, em particular pelo DCIAP, que na impossibilidade prática de no curto prazo que lhe é legalmente concedido olhar detalhadamente para as operações que lhe são comunicadas, aciona preventivamente o mecanismo das ordens de Suspensão de Operações Bancárias, fazendo a investigação à posteriori depois de paralisada a operação, o que, por si só, implica a multiplicação de processos crime com estas características”.
Já Alexandra Mota Gomes, sócia da área de Criminal, Contraordenacional e Compliance da Antas da Cunha Ecija, defende que o aumento expressivo dos números evidenciados resulta “de uma combinação entre o crescimento real da criminalidade económico-financeira, a sofisticação dos métodos utilizados, o reforço dos mecanismos de compliance e controlo e a pressão regulatória. Portugal acompanha, neste domínio, uma tendência europeia e internacional, sendo expectável que os números continuem a crescer”.
A advogada sublinha que este fenómeno “está diretamente relacionado com o reforço dos mecanismos de compliance, sobretudo por parte das instituições financeiras e outras entidades obrigadas ao cumprimento dos deveres de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo. O aumento do rigor na monitorização das operações, a implementação de sistemas automáticos de deteção de padrões atípicos e o reforço da formação dos colaboradores têm permitido identificar e reportar um maior número de operações suspeitas. Este fenómeno é visível no aumento consistente das comunicações de operações suspeitas e dos processos instaurados ao longo dos últimos anos”.
Bem como a legislação nacional e europeia que “tem vindo a ser reforçada, impondo obrigações mais exigentes às entidades financeiras e não financeiras, o que se traduz numa maior vigilância e num aumento do número de comunicações obrigatórias”. Para além do aumento da capacidade de deteção, verifica-se também “um crescimento real dos fenómenos de branqueamento, em grande parte associado à evolução da cibercriminalidade, à utilização de ativos virtuais e à sofisticação dos esquemas de ocultação de fundos, bem como a criação de estruturas nacionais que permitam a evasão a sanções aplicadas pela União Europeia e pela ONU”, concluiu.
O Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), no âmbito da lei, recebe e analisa as comunicações efetuadas pelas entidades obrigadas sempre que existam operações propostas, em curso ou já executadas relativamente às quais haja suspeitas, ou fundamentos razoáveis para suspeitar, de que os fundos ou outros bens envolvidos possam ter origem em atividades criminosas ou estar associados ao financiamento do terrorismo, independentemente do montante em causa.
Com base nessas comunicações, o DCIAP procede à avaliação dos indícios reportados e pode determinar, quando se justifique, a suspensão imediata da execução das operações suspeitas, medida essa que fica sujeita a confirmação de um juiz.
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