UGT admite banco de horas por acordo, mas exige pagamento extra do saldo e isenção de pais com filhos pequenos
Na última proposta apresentada ao Governo e aos empregadores, UGT admite banco de horas por acordo, mas exige, nomeadamente, que, em caso de saldo favorável ao trabalhador, seja pago extra de 50%.
A última reunião no Ministério do Trabalho entre o Governo, as quatro confederações empresariais e a UGT foi bem mais curta do que as anteriores. Mas serviu para a central sindical apresentar novas propostas, às quais o ECO teve acesso. Uma delas é relativa a uma das matérias que têm sido consideradas críticas na negociação da reforma da lei do trabalho, com a UGT a admitir agora a criação do banco de horas por acordo, mas só no âmbito da negociação coletiva, excecionando os pais com filhos mais pequenos e prevendo o pagamento de um acréscimo de 50% em caso de saldo favorável ao trabalhador.
O banco de horas tem sido uma das matérias mais quentes da negociação da reforma da lei do trabalho, tendo o Governo proposto, no anteprojeto que apresentou em julho do ano passado, o regresso do regime individual que vigorou até 2020.
A UGT não tardou a criticar essa intenção, por considerar que tal poderia abrir a porta a uma desregulação dos horários de trabalho e a uma fragilização dos direitos dos trabalhadores.
Nos oito meses que entretanto volveram, foram várias as evoluções feitas na reforma da lei do trabalho, nomeadamente neste âmbito. Tanto que, na proposta entregue no fim de março aos parceiros sociais, a que o ECO teve acesso, já não se refere o banco de horas individual — em vez disso, menciona-se um banco de horas por acordo, que pode ser instituído por “acordo expresso entre o empregador e o trabalhador”, na falta de convenção coletiva de trabalho.
Ora, na reunião desta segunda-feira, a UGT entregou apenas duas propostas ao Governo e às confederações empresariais (já depois do “não” do seu secretariado nacional à proposta atual do Executivo). E uma delas é precisamente relativa a essa controversa figura.
A central sindical admite que o banco de horas possa ser negociado diretamente entre o trabalhador e o empregador, mas só nos casos em que o instrumento de regulamentação coletiva de trabalho o preveja. Ou seja, o banco de horas individual não seria aplicado na ausência da contratação coletiva (como defendido na proposta do Governo), mas teria antes, como pano de fundo, essa negociação entre o empregador e os sindicatos.
Em entrevista ao Expresso no final de fevereiro, o secretário-geral da UGT, Mário Mourão, já tinha dado sinais nesse sentido, dizendo que não excluía um banco de horas negociado com o trabalhador, “se definido em negociação coletiva”.
Essa não é única alteração face à proposta do Governo que a UGT defende. A proposta do Executivo indicava que, em caso de saldo favorável ao trabalhador no fim do período de referência, o total de horas correspondente seria pago ao trabalhador com a retribuição do mês em curso.
Já a UGT entende que, caso exista saldo a favor do trabalhador, este deve ter direito ao pagamento das horas de saldo com um acréscimo de 50%, com a retribuição do mês em curso, bem como a descanso compensatório remunerado, correspondente a 25% das horas de saldo, “a gozar nos 90 dias seguintes ao termo do período de referência”.
Além disso, a UGT quer que fiquem excecionados da aplicação deste tipo de banco de horas os trabalhadores com filhos menores de três anos — ou independentemente da idade no caso de filhos com deficiência, doença crónica ou oncológica — que manifestem oposição; os trabalhadores com filhos entre três e seis anos de idade, que apresentem declaração de que o outro progenitor exerce atividade profissional e está impossibilitado de prestar assistência; e os trabalhadores abrangidos por convenção coletiva que disponha de modo contrário.
Por outro lado, a UGT quer reforçar os direitos do trabalhador: a proposta do Governo previa que o empregado poderia solicitar, no âmbito do banco de horas, a redução do período normal de trabalho diário até duas horas com antecedência mínima de três dias; agora, a UGT propõe, em contraste, a possibilidade de se pedir a redução de quatro horas, com essa mesma antecedência.
Num almoço-debate promovido esta terça-feira, a ministra do Trabalho, Maria do Rosário Palma Ramalho, disse não entender a “diabolização do banco de horas individual“, argumentando que é vantajoso tanto para as empresas (traz flexibilidade e permitir reduzir custos) como para os trabalhadores (abre a porta a uma melhor conciliação entre a vida pessoal e profissional).
Filhos até oito anos? UGT quer jornada contínua sem necessidade de acordo

A outra proposta que a UGT entregou aos demais parceiros sociais na reunião de segunda-feira é relativa à jornada contínua. A introdução deste regime (que permite a redução do período de trabalho até uma hora) não estava prevista no anteprojeto apresentado em julho, mas entrou na discussão no final do ano.
Na versão mais recente, estava previsto que este regime poderia ser aplicado aos trabalhadores com filhos menores de 12 anos (ou, independentemente da idade, com deficiência, doença crónica ou doença oncológica que com ele viva em comunhão de mesa e habitação) “se assim for previsto em convenção coletiva de trabalho ou, subsidiariamente, por acordo com o empregador“.
A UGT contrapropõe agora que a jornada contínua deve ser um direito dos trabalhadores com filho menor de oito anos (ou, independentemente da idade, com deficiência, doença crónica ou doença oncológica) que com ele viva em comunhão de mesa e habitação.
Para os trabalhadores com filhos entre nove e 12 anos, o regime ficaria disponível “se previsto em convenção coletiva de trabalho ou, subsidiariamente, por acordo com o empregador”, segundo a proposta da UGT.
A central sindical defende também, na sua proposta, que o trabalhador que pretenda exercer o seu direito (por ter filhos até aos oito ano, como visto) ou solicitar ao empregador a aplicação da jornada contínua (por ter filhos até aos 12 anos) deve comunicar por escrito com a antecedência de 30 dias, “indicando o prazo previsto, dentro do limite de cinco anos“.
Negociação agora na Concertação Social

Na segunda-feira, a ministra do Trabalho anunciou que a negociação da reforma da lei do trabalho passará agora para a Comissão Permanente da Concertação Social, estando prevista para quinta-feira uma reunião desse órgão.
Questionada, entretanto, se esse encontro será o derradeiro nesse processo, Palma Ramalho explicou que essa decisão não lhe competirá a si, mas ao Governo em conjunto. Reiterou, no entanto, que a negociação não será eterna e está na “reta final”.
Adicionalmente, a governante garantiu que o Governo será “sensível” ao calendário do Presidente da República, António José Seguro, que já avisou que quer receber todos os parceiros sociais para discutir a reforma da lei laboral, mas ainda não agendou essas audições.
Caso não haja um entendimento, a ministra do Trabalho já deixou claro que o pacote laboral seguirá para o Parlamento. E, ainda recentemente, André Ventura aproveitou para sublinhar a disponibilidade do Chega para viabilizar esta revisão laboral na Assembleia da República, se forem cumpridas cinco condições.
O “sim” do Chega depende de a lei não prejudicar as mães trabalhadoras, não se incentivar “despedimentos discricionários”, de se rever as licenças de maternidade e a remuneração do trabalho por turnos, e de que se assegure uma legislação laboral “flexível, mas não selvagem”.
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