Proprietários têm de georreferenciar terrenos para aceder a apoios ou subsídios

  • ECO
  • 16 Abril 2026

Também não será possível transacionar estes terrenos rústicos ou mistos, uma vez que para a realização da escritura pública será exigida também a chamada representação gráfica georreferenciada (RGG).

Os terrenos rústicos ou mistos que não estejam devidamente delimitados e georreferenciados no âmbito do cadastro simplificado não poderão candidatar-se ou receber apoios ou subsídios, sejam fundos comunitários ou nacionais.

Da mesma forma, segundo escreve o Jornal de Negócios (acesso pago) na edição desta quinta-feira, não será possível transacioná-los, na medida em que, para a realização da escritura pública, será exigida também a chamada representação gráfica georreferenciada (RGG).

Esta medida decorre de um diploma que altera o regime do Balcão Único do Prédio (BUPI), que foi publicado na quarta-feira em Diário da República, e que prorroga a gratuitidade dos procedimentos de registo até 30 de setembro.

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