Sob chuva de críticas, opacidade dos doadores dos partidos já chegou ao Parlamento

Pressão sob a Entidade das Contas subiu e a instituição já pediu a intervenção legislativa para clarificar "conflito" entre RGPD e transparência. PS apresenta proposta para manter acesso aos doadores.

A Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP) decidiu deixar de disponibilizar a identidade dos doadores dos partidos políticos. Uma decisão tomada após um parecer da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA) e que está a ser duramente criticada, levando a entidade entretanto a pedir a intervenção legislativa face ao conflito entre transparência e proteção de dados. O PS já se posicionou e propõe alteração à lei para que os dados continuem a ser públicos e acessíveis.

Em janeiro, o ECO tentou consultar junto da ECFP, que funciona na esfera do Tribunal Constitucional, a lista de doadores de eleições presidenciais anteriores, mas os nomes foram ocultados devido ao Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD). Deste modo, apesar daquela entidade ter acesso à lista, a informação passou a estar vedada aos jornalistas e investigadores.

O ECO questionou na altura a instituição sobre os motivos que levaram à ocultação da informação. Em resposta, a Entidade das Contas referiu que “no que respeita à lista (nominativa) de doadores, a mesma integra dados pessoais (regulamento geral da proteção de dados), pelo que, por ora, não se faculta o acesso a tal informação, encontrando-se pendente um pedido de parecer à Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA) sobre o regime aplicável a esta matéria”.

E foi precisamente esse parecer concluído em 25 de março que torna permanente a decisão temporária da Entidade, pelo menos até existirem alterações legislativas. Tema para o qual pede o pronunciamento do Parlamento.

A ECFP entende que a legislação em vigor relativa ao financiamento político carece de intervenção legislativa, levando em conta o conflito entre o princípio da transparência do financiamento político e a proteção dos titulares dos dados pessoais, ponderação a fazer pelos órgãos dotados de competência legislativa e que a ECFP irá solicitar“, referiu a instituição esta quinta-feira ao ECO.

A ECFP entende que a legislação em vigor relativa ao financiamento político carece de intervenção legislativa, levando em conta o conflito entre o princípio da transparência do financiamento político e a proteção dos titulares dos dados pessoais, ponderação a fazer pelos órgãos dotados de competência legislativa e que a ECFP irá solicitar.

ECFP

É que, justifica, tendo em conta “o teor do parecer que veio a ser emitido pela CADA, entidade legalmente dotada de competência para se pronunciar sobre esta matéria e que ponderou os interesses em conflito, entende a ECFP que não dispõe de fundamento bastante para afastar a aplicação do entendimento adotado” por aquela comissão.

Uma opção duramente criticada por Margarida Salema D’Oliveira Martins, ex-presidente da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos. Em declarações ao ECO, a jurista considera que “se exagerou nesta questão”, é “um retrocesso de muitos anos” e uma “restrição grave, e até, ilegal”.

A minha perceção é que a Entidade não deveria pautar a sua atuação por um parecer deste tipo que não tem em consideração a especificidade da legislação sobre financiamento de partidos políticos e das campanhas eleitorais”, defendeu, argumentando que alegar que a instituição está sujeita à legislação sobre o acesso aos documentos administrativos “está juridicamente errada”.

Para Margarida Salema, a proteção de dados pessoais não pode ser usado como escudo. “Esta matéria tem a ver com doações aos partidos ou às campanhas eleitorais e é regida por legislação especial. Não só a própria legislação de financiamento da política em Portugal não proíbe a divulgação desses dados, como aponta até no sentido da sua divulgação“, considera.

Ou seja, na sua ótica, a Entidade pode proteger elementos mais complexos, mas “o nome do doador, o montante do donativo tem que ser objeto de escrutínio quer pela imprensa quer por qualquer cidadão”.

Tanto é assim que o regulamento europeu que se aplica aos partidos políticos europeus e às fundações políticas europeias diz que esses donativos devem ser publicados na Internet, no sítio da autoridade dos partidos, deve ser publicado, naturalmente com exceção dos pequenos montantes, que esses estão sujeitos a um regime jurídico especial”, indicou.

PS propõe alteração à lei, BE chama Entidade e CADA à AR

Perante este contexto, o PS anunciou esta quinta-feira que vai avançar na próxima semana com uma proposta de alteração à lei do financiamento partidário para clarificar que os donativos recebidos pelos partidos e no quadro das campanhas eleitorais “devem ser públicos e acessíveis como eram até agora”.

Em declarações aos jornalistas, o socialista Pedro Delgado Alves explicou que o partido não partilha das conclusões do parecer do CADA, argumentando que a “publicidade e o conhecimento de quem financia os partidos políticos têm um elevado interesse público”.

Há fundamento suficiente para justificar, plenamente de acordo com as regras de proteção de dados pessoais, que esta informação seja pública. Ninguém é obrigado a fazer um donativo a um partido político ou a uma campanha política, mas a partir do momento em que o faz tem que estar preparado para ser escrutinado”, frisou.

Ao ECO, a ECFP explicou que, no âmbito de auditorias recentes levadas a cabo, a direção teve “conhecimento que alguns partidos e candidaturas (PCP, BE e CHEGA), não obstante não inviabilizar a fiscalização das contas, levantaram questões quanto ao envio de elementos de identificação dos doadores”, alegando precisamente o RGPD.

 

O BE já anunciou que vai requerer a audição no parlamento da Entidade e da CADA e garantiu que o partido “disponibilizará sempre toda a informação à Entidade das Contas e a qualquer outra entidade que tenha a tarefa de fiscalizar as contas dos partidos”.

Neste sentido, admitiu avançar, depois da audição, com uma iniciativa legislativa “para garantir que a lei obriga todos os partidos a serem transparentes, a disponibilizar toda a informação, não só à Entidade das Contas, mas que esta também disponibilize para o escrutínio público geral a lista dos grandes financiadores”.

Na mesma linha, o PCP defendeu que “não tem qualquer fundamento a afirmação” de que o partido “tenha intervindo em algum momento no sentido de impedir a consulta da identificação dos doadores”, salientando que é “pela consagração de regras de transparência”, com a “salvaguarda e proteção de dados pessoais”.

O que dizem os especialistas?

O advogado José Luís Moreira da Silva, especialista em direito público e sócio da SRS Legal, defende que esta situação trata-se de um conflito de interesses, ambos juridicamente protegidos. “Havendo conflito a solução tem de privilegiar a transparência face à proteção dos dados nominativos, pois no caso, trata-se de uma doação política, bem sabendo o doador a finalidade da mesma. Prejudica no essencial o direito à transparência da vida pública o segredo do nome do doador, pelo que a sua proteção deve ceder perante o interesse superior da transparência da vida pública”.

O jurista defende ainda que a CADA se limitou a aplicar o seu habitual entendimento, “sem ter em conta a situação muito especial do caso concreto: donativos para uma campanha política, sujeita ao princípio fundamental da transparência. O eleitor tem o direito de saber quem financia o seu candidato”. Concluindo que “recorreria para o Tribunal Constitucional da decisão da ECP”.

Prejudica no essencial o direito à transparência da vida pública o segredo do nome do doador, pelo que a sua proteção deve ceder perante o interesse superior da transparência da vida pública.

José Luís Moreira da Silva

Também a Transparência Internacional Portugal (TI Portugal) manifesta igual preocupação com a interpretação da CADA e considera que esta conduz, na prática, “a uma restrição excessiva da transparência”.

A organização sustenta que o problema deve ser analisado à luz do princípio da proporcionalidade, rejeitando “uma abordagem dicotómica entre transparência total e opacidade. Defende que o grau de divulgação deve variar em função da relevância do financiamento: enquanto pequenos donativos podem justificar maior proteção da privacidade, contribuições de valor significativo implicam um interesse público acrescido na sua divulgação”.

E considera “inadmissível” que a proteção de dados seja interpretada de forma a impedir o conhecimento sobre financiadores com influência material no sistema político.

A organização sublinha ainda que a transparência não serve apenas o escrutínio democrático, mas também a eficácia regulatória. O acesso a informação detalhada permite identificar riscos como concentrações de influência, fragmentação artificial de donativos ou falhas no reporte, reforçando a capacidade de supervisão e prevenção de abusos.

O parecer que trava a divulgação de identidade de doadores e impõe limites ao acesso de jornalistas

A CADA considerou que a divulgação da identidade de doadores de partidos políticos e campanhas eleitorais deve ser restringida, mesmo quando solicitada por jornalistas ou investigadores, por envolver dados pessoais sensíveis que podem revelar convicções políticas, segundo o parecer enviado à ECFP.

No centro da análise está a natureza da informação em causa. A CADA conclui que a identificação de doadores – associada aos montantes entregues – não é um dado neutro. Pelo contrário, “a associação de um donativo a determinado partido político ou candidatura é, em regra, suscetível de revelar, direta ou indiretamente, as opiniões ou convicções políticas do doador”, integrando assim uma categoria de dados “particularmente sensíveis”.

Na sequência desta posição, a ECFP reviu uma prática com cerca de duas décadas e passou a restringir o acesso às listas de financiamento privado. A decisão impede, assim, o escrutínio público sobre quem financia os partidos, dificultando a identificação de eventuais conflitos de interesses entre doadores e beneficiários políticos.

A associação de um donativo a determinado partido político ou candidatura é, em regra, suscetível de revelar, direta ou indiretamente, as opiniões ou convicções políticas do doador.

Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA)

Parecer n.º 117/2026

A comissão recorda que a regra geral da Lei de Acesso aos Documentos Administrativos (LADA) garante que “todos, sem necessidade de enunciar qualquer interesse, têm direito de acesso aos documentos administrativos”. No entanto, sublinha que esse direito encontra limites quando estão em causa documentos nominativos, isto é, que contêm dados pessoais.

Nestes casos, o acesso depende de condições mais exigentes, nomeadamente a demonstração de um “interesse direto, pessoal, legítimo e constitucionalmente protegido suficientemente relevante”, sujeito a uma avaliação segundo o princípio da proporcionalidade.

A CADA insiste que “o direito de acesso a documentos nominativos deve ser sempre ponderado com o direito à proteção dos dados pessoais”, podendo apenas ser facultados os dados “estritamente necessários ao conhecimento e controlo da atividade administrativa”.

Um dos pontos centrais do parecer prende-se com o acesso por jornalistas. Apesar de reconhecer a importância da liberdade de imprensa, a CADA rejeita que o estatuto profissional constitua, por si só, fundamento suficiente para aceder a dados pessoais. A comissão é taxativa: “a qualidade de jornalista não confere, por si só, título autónomo bastante para aceder a documentos nominativos”.

Mais ainda, cita o próprio Estatuto do Jornalista para sublinhar que o direito de acesso às fontes “não abrange […] os dados pessoais que não sejam públicos dos documentos nominativos relativos a terceiros”. Desta forma, pedidos de acesso a listas de doadores identificados ou a extratos bancários não anonimizados deverão, em regra, ser recusados.

A qualidade de jornalista não confere, por si só, título autónomo bastante para aceder a documentos nominativos.

Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA)

Parecer n.º 117/2026

A CADA reconhece a importância da transparência no financiamento político, mas lembra que essa função já está institucionalmente atribuída. Segundo o parecer, “a transparência e o controlo do financiamento político são assegurados, em primeira linha, pela fiscalização atribuída à ECFP e pelos mecanismos de publicitação legalmente previstos”.

Esses mecanismos incluem a divulgação de informação agregada – como o valor global dos donativos – mas não a identificação individual dos doadores nem a publicação de extratos bancários.

Apesar das restrições, a CADA não fecha totalmente a porta ao acesso à informação. A solução passa por uma divulgação parcial e expurgada de elementos sensíveis. Assim, “o acesso à referida documentação apenas poderá ser facultado mediante o prévio expurgo dos dados pessoais que identifiquem ou tornem identificáveis os doadores”, podendo manter-se “os valores individuais dos donativos sem identificação do respetivo titular”.

O parecer aborda também pedidos de acesso por cidadãos ou investigadores. Ainda que admita que fins académicos possam justificar algum acesso, a CADA estabelece limites claros. Segundo a comissão, esse interesse pode permitir o acesso a dados como montantes ou distribuição geográfica dos donativos, mas “não justifica, em regra, o acesso à identificação dos doadores ou a elementos que os tornem identificáveis”. A lógica mantém-se: a proteção de dados pessoais prevalece quando estão em causa informações que podem revelar convicções políticas.

No que toca aos extratos bancários, a posição é ainda mais restritiva. Estes documentos não só incluem dados dos doadores, como também de múltiplos terceiros – trabalhadores, fornecedores ou beneficiários de pagamentos.

Por isso, a CADA determina que, mesmo quando o acesso seja admissível, deve ocorrer apenas por “comunicação parcial, mediante expurgo de todos os elementos identificadores e de quaisquer dados não necessários ao fim prosseguido”.

O acesso da comunicação social à lista de doadores tem sido, ao longo dos anos, um instrumento relevante de escrutínio público. Foi graças a essa transparência que se tornaram conhecidos, por exemplo, os donativos do universo Espírito Santo às campanhas presidenciais de Aníbal Cavaco Silva, bem como contribuições de representantes de empresas de construção – incluindo a Mota-Engil – ao PS.

Mais recentemente, vieram a público os donativos do emigrante português nos Estados Unidos César do Paço ao Chega que, segundo a CNN, estão a suscitar dúvidas no Ministério Público. Também o Expresso revelou que o principal cliente da Spinumviva – o proprietário da gasolineira Barros Rodrigues – figura entre os maiores doadores do PSD.

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