Cônjuge do falecido pode forçar venda de imóveis indivisos
Governo vai propor que o cônjuge de um falecido com quem estava casado em regime de comunhão de bens terá mais poder para desbloquear heranças indivisas.
Um único herdeiro poderá forçar um processo de venda de um imóvel herdado se, ao final de dois anos após a atribuição da herança, não houver acordo entre os herdeiros. Esta é a principal novidade que poderá vir a ser introduzida na lei se a proposta do Governo para a criação de um novo processo especial de venda de imóveis relativos a heranças indivisas for aprovada pelo Parlamento.
No entanto, o Público noticia que há outros casos em que estas vendas poderão ser desencadeadas sem a concordância de todos os herdeiros: os viúvos dos autores da herança com quem tenham casado em regime de comunhão de bens também poderão dar início a uma venda, segundo o jornal. Ademais, nos casos em que tiver sido requerido um “processo de inventário” da herança, não será preciso aguardar pelos dois anos para vender o imóvel, acrescenta.
O diploma propõe também casos excecionais em que o recurso a este processo especial de venda não poderá ser feito, incluindo aqueles em que o imóvel em causa seja morada de família, e se a herança estiver em situação de insolvência ou se o imóvel estiver penhorado. Já se houver herdeiros considerados incapazes ou que estejam em parte incerta, a venda só poderá avançar após obtenção de consentimento do Ministério Público e autorização de um tribunal.
(Notícia corrigida às 13h53: serão os cônjuges dos falecidos a ganhar poder para desbloquear heranças indivisas, e não os cônjuges dos herdeiros, como referiu uma versão anterior desta notícia.)
Assine o ECO Premium
No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.
De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.
Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.
Comentários ({{ total }})
Cônjuge do falecido pode forçar venda de imóveis indivisos
{{ noCommentsLabel }}