Governo volta atrás nas regras da contratação a prazo dos jovens

Face às críticas da UGT, Governo deixou cair a intenção de subir a duração máxima dos contratos a prazo. Em contrapartida, na versão mais recente da proposta, voltou à ideia inicial quanto aos jovens.

A última proposta de reforma da lei do trabalho, que foi entregue esta quinta-feira pelo Governo na Concertação Social, dá resposta a uma das reivindicações da UGT, ao deixar cair a intenção de aumentar a duração dos contratos a prazo. Mas retoma, em contrapartida, a possibilidade de se usar como fundamento para fazer um contrato a termo certo o facto de alguém nunca ter sido contratado por tempo indeterminado, o que a central sindical liderada por Mário Mourão tem criticado. Esta sexta-feira, há mais uma reunião no Ministério do Trabalho.

Neste momento, o Código do Trabalho prevê que o contrato a termo só pode ser celebrado para “satisfação de necessidades temporárias” ou para lançamento de nova atividade de duração incerta ou contratação de trabalhador em situação de desemprego de muito longa duração.

Até 2019, a lista de fundamentos era mais longa, permitindo-se, por exemplo, a contratação a termo de “trabalhador à procura de primeiro emprego”. Desde então, tal não tem sido, porém, possível.

No anteprojeto de reforma da lei laboral apresentado em julho, o Governo propôs, no entanto, fazer regressar essa última possibilidade. O chamado “Trabalho XXI” pôs em cima da mesa várias alterações à lista de fundamentos para a contratação a prazo, incluindo retomar a ideia de que é possível usar este tipo de contrato para um “trabalhador que nunca tenha prestado atividade ao abrigo de contrato de trabalho por tempo indeterminado“.

A medida gerou, desde logo, contestação, com os representantes dos trabalhadores a alertar para o risco de que, desta forma, se poderia “prender” os jovens a relações precárias de trabalho durante a vida toda.

Na proposta de revisão da lei do trabalho entregue às confederações empresariais e à UGT a 24 de março, o Governo afinava, por isso, a medida, definindo que seria possível fazer contratos a prazo com trabalhadores que “nunca tenham prestado atividade ao abrigo de contrato de trabalho“, isto é, qualquer contrato de trabalho (a termo ou permanente), o que restringia, assim, o universo de jovens abrangidos e correspondia a uma aproximação à UGT.

No entanto, na versão entregue esta quinta-feira na Concertação Social, volta a estar em cima da mesa a utilização de contratos a prazo para trabalhadores que nunca tenham prestado atividade ao abrigo de contrato de trabalho por tempo indeterminado.

Por outro lado, o Governo deixa cair uma proposta da Confederação Empresarial de Portugal (CIP), que aparecia na versão de 24 de março: já não se prevê a possibilidade de contratação a prazo para “prestação de atividade motivada por situação de calamidade formalmente declarada.

Além disso, numa tentativa de aproximação às exigências da central sindical liderada por Mário Mourão, o Governo desiste da intenção de subir os limites da duração da contratação a prazo, o que significa que, em princípio, deverá permanecer em dois anos no caso dos contratos a termo certo e quatro anos no caso dos contratos a termo incerto.

Reunião para “pequenas afinações”

À saída da reunião de Comissão Permanente da Concertação Social desta quinta-feira, o secretário-geral da UGT disse que o acordo em torno da reforma da lei do trabalho ainda está longe, identificando algumas matérias onde entende que ainda há aproximações que podem ser feitas: nomeadamente, o banco de horas, a contratação a prazo e a jornada contínua.

Esta sexta-feira, há uma nova reunião, desta vez no Ministério do Trabalho, mas a ministra do Trabalho, Maria do Rosário Palma Ramalho, explicou que servirá para “pequenas afinações” e as confederações empresariais deixaram claro que o objeto será apenas as duas propostas entregues pela UGT na segunda-feira (relativas ao banco de horas e jornada contínua), considerando os demais pontos (como os contratos a prazo) já encerrados e consensualizados.

De resto, Palma Ramalho disse e repetiu que espera encerrar as negociações nos próximos dias, entendendo que há condições para terminar esse processo com um acordo. Caso tal não seja possível, o Governo seguirá para o Parlamento, sede na qual apresentará uma proposta que corresponde ao anteprojeto inicial enriquecido com os contributos que o Executivo considerar úteis.

Sem maioria absoluta no Parlamento, o Governo terá, então, de convencer a oposição a viabilizar este pacote de mais de 100 mudanças à lei do trabalho. Ainda recentemente, André Ventura aproveitou para sublinhar a disponibilidade do Chega para viabilizar esta revisão laboral na Assembleia da República, se forem cumpridas cinco condições.

O “sim” do Chega depende de a lei não prejudicar as mães trabalhadoras, não se incentivar “despedimentos discricionários”, de se rever as licenças de maternidade e a remuneração do trabalho por turnos, e de que se assegure uma legislação laboral “flexível, mas não selvagem”.

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