PS volta a pedir fiscalização constitucional da perda da nacionalidade por crimes graves
Acordo parlamentar entre PSD e Chega garantiu a viabilização das alterações a dois decretos que já tinham sido chumbados pelo Tribunal Constitucional.
O PS vai voltar a requerer ao Tribunal Constitucional (TC) a fiscalização do decreto de alteração ao Código Penal que prevê como pena acessória a perda de nacionalidade, aprovado no início do mês por PSD, Chega, IL e CDS-PP.
Esta decisão foi anunciada pelo líder parlamentar do PS, Eurico Brilhante Dias, em declarações aos jornalistas na Assembleia da República, que adiantou que este pedido está a ser preparado e será apresentado até à próxima terça-feira.
Em novembro, o PS tinha requerido também a fiscalização do decreto que altera a lei da nacionalidade – e que, depois de TC ter chumbado normas da primeira versão em dezembro passado, foi novamente aprovado a 01 de abril -, porém deixará este diploma de fora deste pedido.
O decreto que altera o Código Penal de forma a prever a possibilidade de um juiz aplicar como pena acessória a perda da nacionalidade foi aprovado no passado dia 1 de abril, em votação final global, por PSD, Chega, IL e CDS-PP, após um chumbo no Tribunal Constitucional, e seguiu para o Palácio de Belém na segunda-feira.
O diploma original, aprovado em outubro do ano passado, foi devolvido ao parlamento, após o TC, em resposta a pedidos de fiscalização preventiva da constitucionalidade submetidos por 50 deputados do PS, ter apontado, por unanimidade, a inconstitucionalidade de várias normas do principal artigo do diploma, sobretudo devido à violação do princípio da igualdade.
Segundo os juízes do Ratton, ao aplicar-se a pena acessória de perda de nacionalidade “apenas, respetivamente, aos cidadãos não originários e que tenham praticado ilícito penal nos 10 anos posteriores à aquisição da nacionalidade portuguesa, violam o princípio da igualdade consagrado no artigo 13.º da Constituição”.
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