Novo decreto reforça “direito ao esquecimento” nos seguros e alarga-o à mediação

  • Carolina Neves Carvalho
  • 19 Abril 2026

Decreto clarifica os critérios que determinam quando se considera concluído o tratamento de doenças e quando começa a contar prazo para direito ao esquecimento.

Quem superou um cancro ou outra doença grave pode deixar de a declarar ao contratar seguros associados ao crédito à habitação ou ao consumo. O Decreto-Lei n.º 79/2026, em vigor desde 17 de março, vem reforçar e alterar a Lei do Direito ao Esquecimento (Lei n.º 75/2021), trazendo mudanças para os consumidores e para o setor segurador.

O diploma alarga o regime aos mediadores e corretores, e não apenas às seguradoras, aprovando uma grelha de prazos mais favorável ao consumidor (aplicável, nesta fase, às doenças oncológicas), e introduz ainda as definições de protocolo terapêutico e tratamento coadjuvante, clarificando os critérios médicos que determinam quando se considera concluído o tratamento e quando começa a contar o prazo para o exercício do direito ao esquecimento. O decreto estabelece ainda o acesso a mecanismos de reclamação e resolução de conflitos para quando surgem litígios entre consumidores e seguradoras ou distribuidores de seguros.

Com o objetivo de esclarecer dúvidas, a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) tem informação detalhada sobre o “direito ao esquecimento”, que pode consultar aqui.

Assine o ECO Premium

No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.

De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.

Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.

Comentários ({{ total }})

Novo decreto reforça “direito ao esquecimento” nos seguros e alarga-o à mediação

Respostas a {{ screenParentAuthor }} ({{ totalReplies }})

{{ noCommentsLabel }}

Ainda ninguém comentou este artigo.

Promova a discussão dando a sua opinião