Exclusivo ANAC contorna em tribunal providência cautelar da Menzies contra concurso do handling

O regulador da aviação entregou uma resolução fundamentada que lhe permite prosseguir com os tramites para a atribuição das licenças. Menzies já deu entrada da ação principal contra o concurso.

A Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) apresentou em tribunal uma resolução fundamentada para impedir que a providência cautelar interposta pela SPdH, detida maioritariamente pela Menzies, trave os procedimentos administrativos da atribuição das novas licenças de handling nos aeroportos, segundo apurou o ECO. A empresa já deu entrada com a ação principal onde contesta o resultado do concurso público, que deu o primeiro lugar ao consórcio espanhol composto pela Clece e a South.

O expediente usado pelo regulador da aviação está contemplado no artigo 128.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, permitindo ao conselho de administração evitar a suspensão dos atos administrativos reconhecendo que “o diferimento da execução seria gravemente prejudicial para o interesse público”.

Tratando-se das licenças para a assistência em escala na pista, bagagem e carga, está em causa uma atividade essencial ao transporte aéreo, que não pode ficar comprometida.

A resolução fundamentada foi entregue a semana passada no Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa, pelo que a ANAC já pode prosseguir com os trâmites do processo de atribuição das licenças, que está na fase de avaliação da documentação entregue pelo agrupamento espanhol. O ECO questionou o regulador, mas não obteve resposta até à publicação do artigo.

A ANAC tem frisado a urgência do processo, tendo em conta que as atuais licenças para os aeroportos de Lisboa, Porto e Faro, cujo prazo já foi prorrogado duas vezes, expiram a 19 de maio. Pela legislação atual, só pode ser estendido mais uma vez, até 19 de novembro, algo que o Governo já afirmou que irá fazer.

“Vamos nas próximas duas semanas resolver a questão do verão”, afirmou o secretário de Estado das Infraestruturas, Hugo Espírito Santo, durante uma audição parlamentar na Comissão de Infraestruturas, Mobilidade e Habitação, a 7 de abril.

A ANAC tem 90 dias para analisar a documentação apresentada, mas afirmou em março “que tomará em consideração a data de validade das atuais licenças e a necessidade de garantir uma operação regular e sem disrupções, pelo que decidirá em tempo, isto é, antes do decurso do referido prazo”.

A SPdH, detida em 50,1% pela britânica Menzies e em 49,9% pela TAP, avançou em meados de março com uma providência cautelar no Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa para contestar o processo de atribuição de licenças de assistência em escala conduzido pela ANAC.

“Esta ação judicial visa assegurar que o processo cumpre os necessários padrões de rigor técnico, realismo operacional e solidez jurídica antes de ser tomada qualquer decisão final”, justificou a empresa em comunicado.

Ao que o ECO apurou, a SPdH deu entrada a semana passada com a ação principal para contestar o resultado do concurso público. Apesar da apresentação da resolução fundamentada pela ANAC, a empresa poderá também vir a contestar os atos administrativos que venham a ser aprovados, nomeadamente a atribuição das licenças ao consórcio espanhol, que junta uma empresa do grupo ACS de Florentino Pérez (Clece) e a empresa de handling do grupo IAG, que teve origem no handling da Iberia.

Para que isso aconteça, é necessário que o regulador considere que o agrupamento entregou a documentação exigida e cumpre todos os requisitos. Caso isso não aconteça, poderá convidar o concorrente que ficou em segundo lugar: a SPdH.

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