Bruxelas autoriza Metro de Lisboa a avançar com linha Violeta após consórcio da Mota trocar chinês por polaco
Aval da Comissão Europeia surge depois de a fabricante estatal chinesa de material circulante CRRC ter deixado de integrar a proposta liderado pela Mota-Engil, substituída pela empresa polaca PESA.
A Comissão Europeia autorizou o Metropolitano de Lisboa a avançar com a adjudicação do contrato para a construção e conceção da linha Violeta, depois de o consórcio liderado pela Mota-Engil aceitar substituir a chinesa CRRC pela polaca PESA no fornecimento de material circulante, o que “evita qualquer distorção causada por subvenções estrangeiras”.
A decisão surge na sequência de uma investigação aprofundada iniciada em novembro do ano passado, ao abrigo do regulamento dos subsídios estrangeiros (RSE na sigla em inglês), com Bruxelas a confirmar que as subvenções recebidas pela fornecedora chinesa deram ao consórcio uma “vantagem de concorrência desleal, em detrimento de outros proponentes que participaram no concurso e da integridade do mercado interno da UE”.
Perante os “compromissos assumidos” pelo consórcio formado pela Mota-Engil, Zagope e Spie Batignolles para substituir a fabricante chinesa pela polaca PESA, que “não recebeu subvenções estrangeiras que distorcem a concorrência”, Bruxelas atestou esta terça-feira que está “[eliminada] essa distorção da concorrência no mercado interno” e, por isso, deu a sua aprovação à participação do consórcio no concurso.
No entanto, salienta a Comissão Europeia que cabe ao Metropolitano de Lisboa a decisão final de adjudicar o contrato relativo à nova linha de metro ligeiro de superfície entre Loures e Odivelas, em que o vencedor apresentou uma proposta global de 598,9 milhões de euros. É a empresa pública que tem de avaliar se a proposta, que inclui agora o novo subcontratante de origem europeia, “cumpre todos os requisitos técnicos e de qualidade estabelecidos nos documentos do concurso”.

Durante uma audição no Parlamento, a 7 de abril, o ministro das Infraestruturas, Miguel Pinto Luz, avisou que a linha Violeta é para avançar, independentemente da decisão de Bruxelas. Em termos jurídicos, porém, o caso promete novos episódios. É que, segundo a MLex, uma publicação especializada em direito da concorrência, os concorrentes que perderam este concurso podem vir a contestar esta adjudicação, por entenderem que a substituição do fornecedor não é legal e que a proposta deve ser excluída.
Na corrida à construção da linha com 11,5 quilómetros de extensão e 17 estações estavam também o agrupamento espanhol que junta FCC, Contratas y Ventas, Comsa e Fergrupo, que entregou uma proposta de 630 milhões; e outro consórcio que integrou a Teixeira Duarte, Casais, Tecnovia, EPOS, Somafel e Jayme da Costa (716,09 milhões).
À margem da polémica que ainda se adivinha, Stéphane Séjourné, vice-presidente executivo da Comissão Europeia responsável pela Prosperidade e Estratégia Industrial, frisou em comunicado que “a decisão de hoje sobre o metro de Lisboa mostra que os esforços [da Comissão] produzem resultados”.
“Desde o início deste mandato, comprometemo-nos a utilizar plena e sistematicamente o RSE como um instrumento fundamental para proteger o nosso mercado único contra práticas desleais. (…) Continuamos vigilantes para proteger os procedimentos de contratação pública de práticas que distorcem a concorrência, mantendo simultaneamente a nossa abertura ao comércio e ao investimento”, resumiu.

Esta é a primeira vez que a Comissão adota uma decisão final sujeita a condições após uma investigação aprofundada em matéria de contratos públicos ao abrigo deste regulamento, que começou a ser aplicado a 13 de julho de 2023 e que visa permitir à Comissão Europeia fazer face às distorções causadas por subvenções estrangeiras e, por conseguinte, permite à UE assegurar condições de concorrência equitativas para todas as empresas que operam no mercado interno.
As normas ditam que as empresas devem notificar Bruxelas quando participam em grandes concursos públicos na UE, se o valor estimado do contrato for de pelo menos 250 milhões de euros (sem IVA) e se os participantes – incluindo principais subcontratantes e fornecedores – tiverem recebido contribuições financeiras estrangeiras agregadas de, pelo menos, quatro milhões de euros por país terceiro nos três anos anteriores à notificação.
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