Finanças já pagaram 164,7 milhões de euros em reembolsos de IRS
Das mais de 2,1 milhões de declarações entregues, 745 mil foram já liquidadas pelo Fisco, das quais cerca de 432 mil originaram reembolsos, informa a tutela.
O Estado já pagou aos contribuintes cerca de 165 milhões de euros em reembolsos de IRS, de acordo com os dados enviados pelo Ministério das Finanças ao ECO. Até dia 20 de abril, “foram pagos por transferência bancária 204 mil reembolsos no valor global de 164,7 milhões de euros”, indica a tutela, no primeiro balanço da campanha, que está a decorrer até 30 de junho.
“Até ao dia 20 de abril de 2026, foram entregues mais de 2,1 milhões de declarações do IRS referentes aos rendimentos de 2025”, começa por referir o ministério, liderado por Joaquim Miranda Sarmento. Tal como o ECO tinha noticiado, as estatísticas do portal da Finanças mostram que à 1h37 de dia 20, 2.186.044 contribuintes já tinham submetido os formulários.
Das mais de 2,1 milhões de declarações entregues, a maior parte (1.644.941) diz respeito a famílias que apenas tiveram rendimentos de trabalho dependente ou de pensões. As restantes 541.103 são de contribuintes que auferiram outras tipologias de rendimentos, como prediais, de capitais ou ou de trabalho independente.
Do total de declarações submetidas, até 20 de abril, “745 mil foram já liquidadas pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), das quais cerca de 432 mil originaram reembolsos, cujo montante global excede os 330 milhões de euros”, segundo a mesma fonte oficial.
“93 mil declarações resultaram na emissão de notas de cobrança no valor de 46 milhões de euros”, acrescenta o Ministério das Finanças
O prazo para a entrega da declaração anual do IRS termina em 30 de junho. Quem falhar esta data, fica sujeito a uma multa que começa nos 25 euros, e que vai aumentado quanto mais tarde o contribuinte cumpra com a obrigação declarativa.
A lei determina que as liquidações têm de estar concluídas até 31 de julho e os reembolsos pagos até 31 de agosto. Valores a devolver pelo Fisco inferiores a dez euros não são transferidos para a conta do contribuinte. “Não há lugar a reembolso quando em virtude de liquidação, ainda que adicional, reforma ou liquidação, a importância a restituir seja inferior a dez euros”, segundo um conjunto de perguntas e respostas do portal Finanças.
De salientar que se o contribuinte tiver dívidas, o reembolso será usado para saldar esses compromissos. “Se, no momento da emissão do crédito existirem processos de execução fiscal ativos, isto é, existência de dívidas, o reembolso será aplicado no pagamento das mesmas. Se o montante a reembolsar for superior ao valor da dívida, será devolvido ao contribuinte o valor remanescente”, de acordo com a AT.
O último dia de agosto também é a data limite para os contribuintes que não fizeram retenção na fonte ou a fizeram em valor insuficiente pagarem o imposto. Se o montante apurado pela AT for menor do que 25 euros, não há lugar à cobrança do imposto.
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