Força Aérea com OK de 3,6 milhões para viaturas de combate a incêndios em aviões
A despesa, prevista para 2026 e 2027, será assegurada através de verbas de funcionamento da Força Aérea e da Lei de Programação Militar.
A Força Aérea obteve luz verde do Ministério da Defesa para a compra de viaturas de combate a incêndios a aeronaves no valor máximo de 3,6 milhões de euros a realizar nos anos de 2026 e 2027. A despesa será assegurada através de verbas de funcionamento da Força Aérea e da Lei de Programação Militar.
“No âmbito da sua missão, a Força Aérea opera diversas aeronaves, designadas por Sistemas de Armas, nas suas Unidades e fora delas, precisando garantir diferentes categorias de aeródromo, implicando tal requisito que, em todos os locais de operação, tenha de assegurar a capacidade de combate a incêndios em aeronaves”, pode ler-se no despacho do Ministério da Defesa de 7 de abril publicado esta terça-feira em Diário da República.
A Força Aérea “necessita de adquirir viaturas de combate a incêndios em aeronaves, de modo a garantir a continuidade da atividade aérea inerente aos diferentes Sistemas de Armas”, tendo a tutela autorizado o ramo da Armada a realizar despesa, “nos anos de 2026 e 2027, com a aquisição de viaturas de combate a incêndios em aeronaves, até ao montante global máximo de 3,6 milhões de euros, ao qual acresce o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, a financiar através de verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da Força Aérea”.
A despesa não pode exceder em 2026 o montante de 1,4 milhões de euros, financiado por verbas de funcionamento do ramo; e em 2027 o montante de 2,2 milhões, dos quais 500 mil euros a financiar por verbas de funcionamento e 1,7 milhões a financiar por verbas da Lei de Programação Militar, na Capacidade “Projeção, Proteção, Operacionalidade e Sustentação da Força”, em ambas as situações a inscrever orçamentalmente, detalha o despacho.
“Ao montante relativo a verbas de funcionamento, fixado no número anterior, para o ano de 2027, pode acrescer o montante apurado sem execução no ano anterior”, ressalva.
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