Mau tempo: Apoios às explorações agrícolas alargados a todas as áreas com “prejuízos relevantes”

  • Lusa
  • 21 Abril 2026

Medida aplica-se a todas as áreas mesmo que fora dos concelhos abrangidos pela situação de calamidade e os pedidos de apoio devem ser formalizados nos próximos 60 dias úteis.

O Governo alargou os apoios às explorações agrícolas aprovados na sequência da vaga de tempestades a todas as áreas com “prejuízos relevantes”, mesmo que fora dos concelhos abrangidos pela situação de calamidade, e prorrogou o prazo para candidaturas.

De acordo com a portaria n.º 181/2026/1, publicada esta terça-feira em Diário da República, “o levantamento efetuado pelas entidades competentes permitiu identificar, para além das áreas abrangidas pela declaração de situação de calamidade, a existência de danos especiais e anómalos noutras zonas do território nacional que, pela sua localização circunscrita, não justificaram a extensão da declaração a todo o respetivo concelho, mas que exigem igualmente medidas de resposta adequadas”.

Assim, e “por razões de equidade e no contexto de um esforço nacional de recuperação”, pretende-se “assegurar que os regimes de apoio e de simplificação administrativa aprovados no âmbito da declaração de situação de calamidade possam ser estendidos a todas as áreas onde se tenham verificado prejuízos relevantes decorrentes dos eventos meteorológicos registados entre 28 de janeiro e 15 de fevereiro de 2026″.

De forma a garantir “a plena acessibilidade às medidas e a adequada resposta às situações excecionais verificadas”, a portaria publicada esta terça-feira determina ainda que os pedidos de apoio para as intervenções identificadas nestas áreas devem ser formalizados nos próximos 60 dias úteis, através de formulário próprio disponibilizado no site das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR).

Participantes em medidas ativas de emprego suspensas mantêm direito à bolsa

Os trabalhadores impedidos de participar, devido às tempestades do início do ano, nas medidas ativas de emprego ou reabilitação profissional em que estavam inscritos mantêm o direito à bolsa, desde que não beneficiem de outra medida de proteção social.

De acordo com o despacho n.º 5204/2026, publicado esta terça-feira em Diário da República, estão abrangidos os destinatários das medidas ativas de emprego e de reabilitação profissional do Instituto do Emprego e da Formação Profissional (IEFP), nomeadamente “Estágios +Talento”, “Estágios INICIAR”, “+Inclusão”, “+Ativação” e “Estágios de Inserção”, que se encontravam a decorrer em dia anterior a 28 de janeiro de 2026 nos concelhos abrangidos pela declaração da situação de calamidade, “sem prejuízo do eventual alargamento geográfico”.

Nos termos do diploma, que aprova um regime excecional e temporário de apoios sociais a estes trabalhadores, durante o período de suspensão destas atividades, os visados “mantêm o direito à bolsa, desde que não se encontrem abrangidos por outra medida de proteção social, enquanto vigorar a presente medida, a qual é equiparada a um apoio social”.

O valor do apoio a pagar aos destinatários pela entidade promotora é calculado tendo em conta o valor correspondente ao número de dias do período de suspensão da atividade, tendo por base a comparticipação mensal do IEFP, por destinatário, nos termos previstos no regime da respetiva medida, subtraído o valor correspondente ao seguro de acidentes.

Este regime excecional e temporário não é aplicável aos contratos de estágio que, à data da suspensão da atividade, se encontrem a menos de 15 dias úteis da data do seu termo, sendo devido o pagamento das ausências justificadas […] até à data prevista para o termo do contrato.

Os encargos financeiros associados a esta medida são exclusivamente suportados pelo IEFP.

Dezoito pessoas morreram em Portugal, seis das quais no concelho de Leiria, na sequência da passagem das depressões Kristin, Leonardo e Marta, que provocaram também muitas centenas de feridos e desalojados.

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