Pesca da sardinha reabre a 4 de maio com redução de 960 toneladas nas quotas

Portugal e Espanha decidiram iniciar a campanha de pesca em 2026 com base no Plano Plurianual de 2021 a 2026, que define um limite de 50.294 toneladas, das quais 33.446 para Portugal (66,5 %).

A pesca da sardinha vai reabrir a 4 de maio e Portugal conta com uma quota de 33.446 toneladas, menos 960 toneladas face ao ano passado.

“A pesca da sardinha (Sardina pilchardus) é reaberta a partir das 00h00 horas do dia 4 de maio de 2026“, lê-se no despacho publicado esta quarta-feira em Diário da República.

“O limite global de descargas de sardinha capturada com a arte de cerco pela frota portuguesa para o ano de 2026 é de 33.446 t, a repartir de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 3.º da Portaria n.º 251/2010, de 4 de maio, na sua redação atual, entre o grupo de embarcações cujos armadores ou proprietários são membros de organizações de produtores (OP) reconhecidas para a sardinha e o grupo de embarcações cujos armadores ou proprietários não são membros de OP reconhecidas para a sardinha, correspondendo a cada um dos grupos, respetivamente, 32.944 t e 502 t (1,5 %)”, acrescenta o mesmo diploma. Este montante representa uma redução de 960 toneladas face ao ano passado, ano em que a reabertura da pesca se iniciou em abril.

A pesca da sardinha é gerida de forma conjunta por Portugal e Espanha, de acordo com um plano plurianual para o período de 2021 a 2026, que fixa o nível anual das capturas, mas também medidas para proteger a espécie e reforçar as campanhas científicas de avaliação do estado do recurso.

Portugal e Espanha decidiram iniciar a campanha de pesca em 2026 aplicando uma taxa de mortalidade por pesca de 0,12, coerente com a regra de exploração prevista no Plano Plurianual, de que resulta um limite de 50.294 t, das quais 33.446 t para Portugal (66,5 %)”, explica o mesmo despacho que proíbe a pesca aos feriados e transferir sardinhas para uma lota diferente da correspondente ao porto de descarga, bem como uma mesma embarcação descarregar em mais de um porto durante cada dia. Isto porque, em cada dia, cada embarcação, de acordo com a sua dimensão, tem um limite máximo de sardinha que pode pescar. Por exemplo, as embarcações com comprimento de fora a fora inferior ou igual a nove metros só podem pescar 2.250 quilos ou seja 100 cabazes. Já as embarcações com comprimento superior a nove metros, mas inferior a 16 podem ir até aos 3.938 kg (175 cabazes).

Fica ainda definido no diploma as circunstâncias nas quais a pesca pode ser encerrada. O “fecho em tempo real com o encerramento da pesca de cerco, numa área centrada no local das capturas, e por um período mínimo de dez dias”, pode ser decretado pelo diretor-geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, no site da internet sempre que:

  • É detetado, pelos observadores a bordo das embarcações de cerco ou pelos mestres, uma percentagem superior a 30% de sardinha abaixo de 13 cm
  • É verificada uma descarga, numa mesma lota, durante três dias seguidos, de uma percentagem superior a 30% de sardinha abaixo de 13 cm.

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