Apresentador Manuel Luís Goucha perde disputa de 1,17 milhões de euros com o Fisco

  • ECO
  • 23 Abril 2026

Tribunal arbitral deu razão ao Fisco, que concluiu que o apresentador da TVI criou uma empresa para imputar rendimentos que deviam, afinal, ser tributados em IRS, obtendo assim uma vantagem fiscal.

O Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD) deu razão à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) num processo que envolve Manuel Luís Goucha. O apresentador de televisão criou uma empresa à qual cedeu, a título gratuito, os seus direitos de imagem e o direito à sua exploração, e através da qual prestava serviços a várias entidades, sendo os respetivos rendimentos, dessa forma, tributados em IRC.

De acordo com o Jornal de Negócios (acesso pago), uma inspeção realizada pelo Fisco concluiu que a sociedade tinha sido criada apenas com o objetivo de ali parquear os ditos rendimentos e acionou a chamada Cláusula Geral Antiabuso (CGAA), por considerar que aquele dinheiro teria de ser sujeito a IRS e não a IRC. Estavam em causa apenas os ganhos de 2019, com a fatura final a ser fixada em 1,17 milhões de euros — dos quais 670 mil euros relativos a imposto e os restantes 500 mil a título de juros compensatórios. O valor a liquidar por Manuel Luís Goucha resultou já de um acerto de contas, ou seja, o Fisco levou em conta o IRC que já tinha sido pago.

O apresentador reclamou junto da AT e mais tarde avançou com uma impugnação no CAAD. Contudo, o tribunal arbitral considerou “correta” a aplicação da CGAA, tendo em conta “a transferência (sem remuneração)” para a empresa “do direito à exploração da imagem e voz” de Manuel Luís Goucha, “do que resultou passar a sociedade a ser titular dos rendimentos derivados das prestações de serviços feitas com intervenção física deste”. Ou seja, as empresas a quem ele prestava serviço, “deixaram de contratar e pagar ao requerente os serviços por ele prestados, passando a fazê-lo com a sociedade”. Ainda assim, como um dos árbitros do CAAD votou vencido, Goucha pode ainda recorrer.

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