Juíza do caso BES insiste no pagamento a advogados oficiosos
A juíza do processo do Universo Espírito Santo determinou a inconstitucionalidade de uma norma que estabelece que os advogados oficiosos apenas sejam remunerados no final do processo.
A juíza do processo do Universo Espírito Santo determinou a inconstitucionalidade de uma norma que estabelece que os advogados oficiosos apenas sejam remunerados no final do processo e após trânsito em julgado, avança o NOW.
A decisão, proferida por Helena Susano, surge como forma de viabilizar o pagamento de honorários a dois advogados que representam empresas no âmbito deste processo. Num despacho recentemente comunicado às partes, a magistrada sublinhou que estes profissionais exercem funções há vários anos — um desde 2021 e outro desde abril de 2024 — tendo ambos solicitado o respetivo pagamento.
De acordo com o enquadramento legal, sempre que um juiz declara a inconstitucionalidade de uma norma, o Ministério Público é obrigado a interpor recurso para o Tribunal Constitucional. Caso esta instância confirme a inconstitucionalidade — nomeadamente por violação de direitos laborais consagrados na Constituição — os pagamentos aos advogados poderão ser finalmente desbloqueados.
Importa referir que a juíza já havia tentado anteriormente assegurar a remuneração destes profissionais, mas o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça recusou proceder ao pagamento, invocando o disposto na referida portaria.
Na sua fundamentação, Helena Susano salientou ainda a extensão previsível do processo, recordando que as sessões de julgamento estão, nesta fase, calendarizadas até julho de 2027. Acrescentou que, mesmo após essa etapa, é expectável a interposição de múltiplos recursos, o que prolongará significativamente a duração total do caso, no qual está envolvido, entre outros, Ricardo Salgado, antigo líder do BES, e que inclui perícias com participação de consultores da Deloitte.
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