Álvaro Santos Pereira comprou ações da Galp e da Jerónimo Martins já como governador do Banco de Portugal

  • ECO
  • 27 Abril 2026

Santos Pereira reforçou a sua carteira de investimentos após assumir o cargo de governador em outubro, mas o Código do BCE não permite estas transações privadas, pelo que teve de desinvestir.

Na altura do Natal, quando já passavam dois meses desde que tomara posse como governador do Banco de Portugal, Álvaro Santos Pereira reforçou a sua carteira de investimentos, comprando ações da Galp Energia e da Jerónimo Martins, segundo revela o Público (acesso condicionado). Comunicou o negócio ao Banco Central Europeu (BCE), na sua declaração de interesses enviada em janeiro deste ano, mas foi obrigado a reverter as transações, uma vez que os regulamentos impedem operações com ações a quem é um alto responsável da banca central da região. Não se sabe é como é que se deu a reversão do reforço: se foi uma venda de ações em bloco ou ao longo de várias sessões.

A compra de ações da Galp deu-se a 17 de dezembro de 2025, quando a petrolífera estava a sentir os efeitos de um negócio na Namíbia, de troca de participações em poços petrolíferos, que tinham afundado a cotação da empresa na Bolsa de Lisboa. Houve uma segunda aquisição de títulos da Galp, a 29 de dezembro, ainda com as cotações deprimidas (entretanto, a empresa até já mais do que compensou as perdas verificadas com essa operação). Nesse mesmo dia, que era a primeira sessão após a pausa para o Natal, também adquiriu ações da Jerónimo Martins.

Contudo, o código de conduta dos altos responsáveis do BCE — que se aplica aos governadores da Zona Euro (e que é genericamente replicado nos códigos de cada banco central nacional, como o Banco de Portugal) — permite apenas a realização de operações financeiras privadas ligadas a organismos de investimento coletivo (como fundos de investimento), desde que cotados e “amplamente diversificados”, para não estarem concentrados num setor ou em ativos específicos, a fundos de mercado monetário (também cotados), a fundos imobiliários, e depois a participações em “pequenas empresas familiares” e em empresas em fase de arranque (as chamadas start-ups), desde que não de controlo e fora de conflitos de interesse.

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