Taxa efetiva do IRS cai para 11,65% e quase metade dos contribuintes não paga

A carga fiscal sobre rendimentos de trabalho e pensões desceu para o valor mais baixo dos últimos três anos, num contexto em que os rendimentos cresceram quase 10%. Mas o imposto liquidado baixou.

A carga fiscal efetiva sobre os rendimentos das famílias voltou a recuar em 2024, num ano marcado por um crescimento expressivo dos rendimentos declarados, de quase 10%, mas por uma estagnação da receita efetiva de IRS. As estatísticas da Autoridade Tributária, publicadas esta segunda-feira, revelam que a taxa efetiva de tributação desceu para 11,65%, o valor mais baixo dos últimos três anos, acentuando uma tendência de alívio da carga média suportada pelos contribuintes. Em 2023, esta taxa situava-se nos 12,85%, o que traduz uma descida de 1,20 pontos percentuais num único exercício fiscal.

“Relativamente à taxa efetiva de tributação, regista-se, para o total da Declaração Modelo 3, uma taxa de 13,05% em 2022, 12,85% em 2023 e 11,65% em 2024”, lê-se no relatório da Autoridade Tributária (AT).

Este recuo ocorre num contexto em que o rendimento englobado declarado aumentou 9,64%, refletindo a melhoria generalizada dos rendimentos, mas o IRS liquidado caiu ligeiramente, 0,14%, o que evidencia um desalinhamento entre a evolução da base tributável e a receita arrecadada.

Na prática, os contribuintes estão a declarar mais rendimento, mas a pagar proporcionalmente menos imposto – um fenómeno que resulta de vários fatores combinados, como as descidas progressivas do imposto, aprovadas pela Assembleia da República, e que ajuda a explicar a redução da taxa efetiva.

Para além disso, verifica-se um alargamento da base de contribuintes sem correspondente aumento da incidência fiscal. Em 2024, o número de agregados que entregaram declaração de IRS cresceu 3,31%, mas apenas 55,30% tiveram imposto liquidado. Isto significa que 44,70% dos agregados não pagaram IRS, um valor que representa o nível mais elevado de isenção dentro do triénio analisado.

Este dado não só evidencia a existência de uma larga franja de contribuintes com rendimentos abaixo dos limiares de tributação efetiva, como também reforça o papel das deduções e benefícios fiscais na eliminação ou redução do imposto a pagar.

A estrutura dos rendimentos mantém-se relativamente estável, mas com sinais de transformação. Os rendimentos do trabalho dependente continuam a dominar, representando 64,68% do total do rendimento englobado, seguidos pelas pensões, com 25,23%, e pelos rendimentos empresariais e profissionais, com 5,03%.

Ainda assim, a evolução não foi uniforme. O IRS não automático registou um crescimento de 12,74%, muito acima do aumento verificado no IRS automático, que se ficou pelos 1,29%. Esta diferença sugere um maior dinamismo entre contribuintes com estruturas de rendimento mais complexas, frequentemente associadas a níveis de rendimento mais elevados.

É precisamente neste segmento – dos ganhos mais altos – que se observa uma das mudanças mais relevantes: o crescimento acelerado dos rendimentos sujeitos a taxas especiais. Estes rendimentos aumentaram 19,23% em 2024, depois de já terem crescido 8,71% no ano anterior.

Trata-se de rendimentos que, em muitos casos, não são englobados e são tributados a taxas autónomas, o que reduz o efeito da progressividade do sistema. Dentro deste universo, os rendimentos prediais, relativos a rendas de habitação, assumem particular destaque, representando 44,14% do total, seguidos pelos rendimentos do trabalho e pelas mais-valias, com 19,94% e 18,22%, respetivamente. A concentração destes rendimentos nos escalões mais elevados é clara: 86,90% situam-se acima dos 40 mil euros.

Apesar da redução da taxa média, o sistema continua a apresentar um elevado grau de progressividade e concentração. Os dados mostram que os agregados com rendimentos entre 40 mil e 100 mil euros – cerca de 22,35% dos contribuintes com imposto liquidado – são responsáveis por 41,67% do IRS total.

Já os contribuintes com rendimentos superiores a 100 mil euros, que representam apenas 3,69% do total, suportam 35,10% da receita. Em contrapartida, os escalões mais baixos, embora representem uma fatia significativa dos agregados, contribuem de forma residual para o imposto, o que ajuda a explicar por que razão quase metade dos contribuintes não paga IRS.

A dimensão territorial reforça esta lógica de concentração. Lisboa, Porto, Setúbal, Braga e Aveiro continuam a centralizar a maioria da atividade económica e, consequentemente, da base fiscal. Em conjunto, estes cinco distritos representam 63,60% dos agregados, 66,47% do rendimento englobado e 72,86% do IRS liquidado. Esta concentração evidencia não só as assimetrias regionais, mas também a forte dependência da receita fiscal das áreas metropolitanas e do litoral.

Outro elemento central para compreender a redução da carga efetiva é o peso crescente das deduções e dos benefícios fiscais. Em 2024, as deduções à coleta ascenderam a 4.719 milhões de euros, correspondendo a 27,27% do IRS liquidado. Entre estas, destacam-se as despesas gerais e familiares, que representam 31,17% do total, bem como as deduções personalizantes, relativas aos dependentes, ascendentes, afilhados civis e dependentes em guarda conjunta, e as despesas com saúde, habitação e educação.

Paralelamente, os benefícios fiscais totalizaram 3.379 milhões de euros, o equivalente a 19,53% do imposto, com destaque para o regime dos residentes não habituais, que sozinho representa 57,57% deste montante, seguido pelos benefícios atribuídos a pessoas com deficiência e pelo IRS Jovem.

“Relativamente aos benefícios fiscais, no ano de 2024, a despesa fiscal atinge o montante de 3.379 milhões de euros (19,53% do IRS liquidado), sendo que 57,57% respeita ao regime dos residentes não habituais, 17,36% aos benefícios às pessoas com deficiência, 7,23% às reduções de taxa das regiões autónomas e 6,81% ao IRS Jovem”, de acordo com o mesmo relatório da Autoridade Tributária.

Por fim, a Taxa Adicional de Solidariedade, que se aplica a ganhos acima de 80 mil euros de matéria coletável anual, continua a ter uma incidência muito limitada, abrangendo apenas 0,63% dos agregados (39.228), mas gerando ainda assim 87,24 milhões de euros em receita, o que confirma a sua concentração nos rendimentos mais elevados.

No seu conjunto, os dados revelam um sistema fiscal em que coexistem duas tendências: por um lado, há mais contribuintes e rendimentos mais elevados; por outro, a carga fiscal efetiva diminuiu.

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