Governo quer acabar totalmente com visto prévio do Tribunal de Contas

Intenção é afirmada no diploma que entrou esta terça-feira no Parlamento, e que determina várias mudanças na orgânica interna do tribunal.

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  • O Governo propõe a eliminação do visto prévio do Tribunal de Contas para contratos públicos, visando agilizar processos de contratação e alinhamento com práticas europeias.
  • Atualmente, o visto prévio é obrigatório para contratos acima de 750 mil euros, mas a nova proposta limita essa exigência a situações excepcionais, como contratos superiores a 10 milhões de euros.
  • A reforma prevê que a fiscalização interna dos organismos públicos substitua o visto prévio quando estiver suficientemente robusta, promovendo maior eficiência na gestão pública.
Pontos-chave gerados por IA, com edição jornalística.

O Governo quer acabar, no futuro, com qualquer necessidade de visto prévio a contratos públicos por parte do Tribunal de Contas (TdC). Isto resulta claro da exposição de motivos da proposta de lei entrada esta terça-feira no Parlamento, que revela que esta mexida na lei do Tribunal é um primeiro passo para uma mudança mais profunda, lá mais para a frente.

“A solução, no futuro, deve passar, em linha com as melhores práticas europeias, pela eliminação da fiscalização prévia pelo Tribunal de Contas, devendo a fiscalização preventiva da legalidade da despesa pública ser assegurada por sistemas de controlo interno fiáveis”, pode ler-se no documento, depois de escrever que “em rigor, quando se observa o Direito Comparado europeu, a fiscalização prévia praticamente não existe, sendo que a evolução levou a que, nos ordenamentos jurídicos em que existe, tenha uma delimitação muito restritiva”.

O fim do visto prévio só não acontece no imediato, explica o Governo, porque “não obstante as suas potencialidades, em Portugal, os sistemas de controlo interno ainda não se encontram presentemente em condições de poder acolher – e de forma eficiente – as funções de fiscalização prévia ora assumidas pelo Tribunal de Contas“.

E conclui: “Por isso, sem prejuízo da prioridade da reforma do controlo administrativo de despesa, opta-se por manter, por enquanto, a fiscalização prévia”.

A solução, no futuro, deve passar, em linha com as melhores práticas europeias, pela eliminação da fiscalização prévia pelo Tribunal de Contas, devendo a fiscalização preventiva da legalidade da despesa pública ser assegurada por sistemas de controlo interno fiáveis.

Proposta de Lei n.º 72/XVII/1.ª

O Executivo, sobretudo pela voz de Gonçalo Matias, ministro Adjunto e da Reforma do Estado, tem defendido a necessidade de agilizar os processos de contratação pública, limitando as situações em que é obrigatória a intervenção prévia do Tribunal de Contas. Atualmente, esse visto é obrigatório para contratos iguais ou superiores a 750 mil euros — ou 950 mil euros no caso de vários contratos relacionados.

Com estas novas regras, aprovadas esta quinta-feira, essa exigência deixará de ser a norma e passará a aplicar-se apenas em situações excecionais. Ou seja: contratos com valor superior a 10 milhões de euros mas com exceções.

Ainda assim, fica agora claro que, na visão do Governo, este é um processo que, idealmente, não ficará por aqui, pretendendo-se que o visto prévio possa desaparecer totalmente quando os sistemas de controlo interno dos organismos públicos tiverem a robustez e maturidade suficiente para cumprir o papel de análise e fiscalização dos contratos.

Que mais mudanças prevê o diploma?

O Governo quer que a fiscalização prévia fique circunscrita a situações em que estejam em causa “valores expressivos ou contratos de execução duradoura” que possam pôr em causa, designadamente, a justiça intergeracional. Mas sublinha que, ainda assim, os contratos anteriormente sujeitos a visto e de valor inferior ao novo limiar de 10 milhões de euros, deverem ser comunicados ao Tribunal de Contas, para efeitos de “acompanhamento, seleção de amostras e eventual auditoria subsequente”.

Passa a ser obrigatório – caso o diploma ‘passe’ no Parlamento – a comunicação de atos e contratos ao TdC, incluindo os isentos de fiscalização prévia. São também revistos os fundamentos de recusa de visto bem como alterações no plano processual, incluindo o direito de o cocontratante se pronunciar sobre o projeto de decisão final de recusa de visto e, depois, dela recorrer.

Os poderes de auditoria também serão reforçados, consagrando-se expressamente – em linha com as melhores práticas europeias -, a possibilidade de o Tribunal auditar a execução de programas ou medidas de política pública, embora, obviamente, “a apreciação da economia, eficácia e eficiência da gestão pública deva ser realizada segundo critérios técnicos objetivos e baseados em evidências”.

A nova lei do Tribunal de Contas prevê, por último, a criação de um Conselho Consultivo, com a função de designar professores universitários para integrar o júri dos concursos de recrutamento de juízes (competência que atualmente cabe ao Governo) e ainda um papel consultivo, designadamente, sobre “as linhas de orientação estratégica em que se baseia a definição dos planos e programas de fiscalização do Tribunal e sobre iniciativas legislativas e regulamentares relacionadas com o exercício da jurisdição financeira”.

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