IRS. Fisco trava acesso ao regime de ex-residente em caso de morada parcial

A AT esclarece que ter sido residente fiscal em Portugal, mesmo que apenas parte de um ano, impede o acesso ao benefício em IRS, por exigir cinco anos completos de não residência.

Basta ter tido residência fiscal em Portugal, ainda que parcial, num dos cinco anos anteriores ao regresso ao país para o contribuinte perder o direito ao benefício em IRS relativo ao regime dos ex-residentes. A determinação é da Autoridade Tributária (AT), numa informação vinculativa publicada no portal das Finanças, podendo esta nova interpretação restringir o universo de contribuintes elegíveis.

O regime dos ex-residentes, consagrado no artigo 12.º-A do Código do IRS, permite a exclusão de tributação de 50% dos rendimentos do trabalho dependente e dos rendimentos empresariais e profissionais durante cinco anos, até ao limite do primeiro escalão de IRS.

Criado pelo Orçamento do Estado para 2019, o mecanismo foi inicialmente dirigido a contribuintes que regressassem em 2019 e 2020, tendo sido sucessivamente prorrogado. Primeiro, pelo Orçamento do Estado para 2022, que alargou o regime a regressos até 2023. Mais recentemente pelo Orçamento do Estado para 2024, que estendeu a aplicação até 2026, embora com novas condições.

Entre os requisitos legais destacam-se quatro condições cumulativas: tornar-se residente fiscal em Portugal até 2026; não ter sido residente em território nacional em qualquer dos cinco anos anteriores; ter sido residente em Portugal em momento anterior a esse período; e ter a situação tributária regularizada. Acresce uma exclusão expressa: não podem beneficiar deste regime os contribuintes que tenham aderido ao estatuto de residente não habitual.

A informação vinculativa analisa a situação de uma contribuinte que deixou Portugal em 2021, passando a residir fiscalmente nos Países Baixos. Nesse ano, teve uma situação de residência fiscal parcial, apresentando duas declarações de IRS — uma como residente e outra como não residente. A questão colocada à AT foi se, regressando em 2026, poderia beneficiar do regime de ex-residente.

A resposta foi negativa. O Fisco entende que, apesar de a contribuinte ter deixado o país em 2021, esse ano não pode ser considerado como um ano de não residência, por ter existido morada em Portugal, ainda que parcial.

Anos de não residência têm de ser completos

O ponto central da interpretação reside na leitura do requisito previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 12.º-A: não ter sido residente em território português em qualquer dos cinco anos anteriores. Esta condição deve ser aferida com base em anos civis completos — isto é, períodos entre 1 de janeiro e 31 de dezembro — durante os quais o contribuinte não pode ter sido residente em Portugal “em qualquer período de tempo”, segundo a AT.

Na prática, isto significa que um único dia de residência fiscal em Portugal num desses anos é suficiente para afastar o cumprimento do requisito e perder o benefício. A AT sublinha ainda que este critério difere do aplicável ao ano de regresso, em que se admite a verificação das condições de residência nos termos do artigo 16.º do Código do IRS, incluindo situações de residência parcial.

Aplicando esta interpretação ao caso concreto, a administração tributária conclui que a contribuinte não cumpre o requisito dos cinco anos de não residência, uma vez que teve domicílio em Portugal em parte do ano de 2021. Assim, os anos relevantes — 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025 — não constituem cinco anos completos de não residência.

“Não se verifica a condição […] de não ser considerado residente em território português em qualquer dos cinco anos anteriores”, lê-se na mesma informação vinculativa.

A interpretação agora fixada reforça uma abordagem estrita por parte da AT, com impacto potencial em contribuintes que tenham mudado de residência a meio de um ano fiscal. Ao exigir cinco anos civis completos de ausência de residência, o entendimento reduz a margem de acesso ao regime e pode excluir casos em que, na prática, os contribuintes estiveram maioritariamente fora do país durante esse período.

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