Seguradoras dizem que lei do direito ao esquecimento “foi uma oportunidade perdida”

  • Carolina Neves Carvalho
  • 28 Abril 2026

Falta de documento que comprove a data exata em que uma doença é superada é um dos problemas. APS, diz que é “uma oportunidade perdida para superar as imperfeições do regime”.

A Associação Portuguesa De Seguradores (APS) critica o decreto final do “direito ao esquecimento” por “não resolver as principais questões” destacadas pelas seguradoras anteriormente, disse fonte da associação a ECOseguros.

A APS explica que em “nada” esta iniciativa apresenta “alterações relevantes para o setor”, ressaltando que é importante que estes regimes estejam estruturados de forma a não gerarem “conflitualidade” ou a “penalizar a generalidade dos demais segurados”.

Explicam que a falta de um documento médico que comprove a data exata em que uma doença é superada e o não esclarecimento das dúvidas existentes sobre o regime de mitigação das doenças são um problema. Consideram que as alterações realizadas foram “uma oportunidade perdida para superar as imperfeições do regime”.

A Lei n.º 14/2026, de 27 de abril, reforça o “direito ao esquecimento” e as proteções ao consumidor na contratação de seguros relacionados com créditos, alterando três diplomas e confirmando que pessoas que superaram ou mitigaram doenças ou deficiências têm direito a não ser prejudicadas ao contratarem um crédito à habitação, um crédito ao consumo, ou a seguros associados a esses créditos.

Com a publicação desta lei, o regime passa a abranger também créditos para fins profissionais/comerciais quando contratados por pessoas singulares, especificando algumas das patologias abrangidas (doenças oncológicas, VIH, diabetes e hepatite C).

A lei foi aprovada na Assembleia da República pelo PS, Chega, Livre, PCP, BE, PAN e JPP, com votos contra do PSD e CDS-PP e abstenção da Iniciativa Liberal.

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