Percentagem bastante elevada de recursos enviados para o Tribunal Constitucional fica pelo caminho

  • ECO
  • 29 Abril 2026

Conselheiro José João Abrantes atira percentagem para mais de 70 a 80% dos recursos apresentados ao TC, e lembra que este "não julga litígios concretos, mas normas e interpretações normativas”.

O presidente do Tribunal Constitucional (TC), o juiz conselheiro José João Abrantes, recusa falar em recursos dilatórios, mas reconhece que há uma fatia elevada de processos que não passam na avaliação inicial da última das instâncias judiciais por não estarem ligados a questões de constitucionalidade, lembrando que existem determinados pressupostos para a admissibilidade da constitucionalidade. “O Constitucional não julga litígios concretos, mas normas e interpretações normativas“, sublinhou, em entrevista no podcast “Direito à Justiça”, da Rádio Renascença (acesso livre).

“Não queria qualificar como sim ou não eventuais expedientes dilatórios. As partes devem usar os meios que a lei coloca ao dispor das causas que patrocinam. Mas parece objetivo que aquilo que fica demonstrado pelos recursos de constitucionalidade que são objeto de decisão sumária — esta limita-se a verificar que não há recurso de constitucionalidade — é que a percentagem é bastante elevada“, respondeu, quando questionado se o TC está a tornar-se numa instância dilatória. Dois terços? “Bem mais, bastante elevada.” 70 a 80%? “Não posso precisar, porque gosto de ser rigoroso nos números, mas sim”.

Sobre a demora na nomeação pela Assembleia da República dos juízes em falta para o Tribunal Constitucional, José João Abrantes disse recordar-se de outros casos: “Houve outras situações de mora. Não me devo pronunciar, cabe ao Parlamento resolver. Acho que é desejável ter os juízes o mais breve possível.” E quanto à possibilidade de rever o modelo de nomeação — atualmente dependente de escolhas políticas e indicações partidárias? “Não me vou pronunciar, mas muito se fala de expressões como ‘forças de bloqueio’ ou ‘ativismo judicial’. Recordo que, em casos recentes, de decisões mediáticas, houve decisões de unanimidade ou até próximas dessa unanimidade.”

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