Regras de nomeação de dirigentes desrespeitadas por 16 municípios. Oeiras e Seixal sob vigilância

  • Lusa e ECO
  • 29 Abril 2026

Tribunal de Contas detetou que 16 câmaras municipais não cumpriram normas sobre os procedimentos e prazos de nomeação de dirigentes em regime de substituição. Oeiras e Seixal sob vigilância.

Uma auditoria do Tribunal de Contas (TdC), divulgada nesta quarta-feira, detetou que 16 câmaras municipais do continente auditadas não cumpriram normas imperativas sobre os procedimentos e prazos de nomeação de dirigentes em regime de substituição.

Numa nota, o TdC realçou que em causa estão incumprimentos de normas imperativas constantes no Estatuto do Pessoal Dirigente (EPD) dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado e no Estatuto do Pessoal Dirigente das Câmaras Municipais (EPDCM).

A auditoria incidiu sobre 571 cargos de direção no período compreendido entre 2018 e 2025 de uma amostra de 16 municípios. A sabe: Albufeira, Almada, Condeixa-a-Nova, Espinho, Miranda do Douro, Monção, Oeiras, Ourique, Peniche, Reguengos de Monsaraz, Seixal, Sines, Sobral de Monte Agraço, Vila Nova de Cerveira, Vila Real de Santo António e Viseu.

Os municípios auditados não respeitaram ambos os estatutos, porque “designaram dirigentes em regime de substituição depois de decorrido o 90.º dia contado da vacatura do lugar” ou “permitiram que permanecessem em exercício de funções após a ultrapassagem desse prazo, sem que se encontrassem em curso os correspondentes procedimentos concursais”.

O relatório revela ainda que 12 municípios não publicaram os despachos de designação de dirigentes em regime de substituição no Diário da República, ou fizeram-no de forma incompleta.

Segundo a auditoria, após análise das alegações remetidas em sede de contraditório, constatou-se que 11 dos municípios auditados já haviam sanado as irregularidades indiciadas, pelo que não foram apuradas pelo TdC responsabilidades financeiras.

No entanto, cinco mantinham cargos de direção que estavam a ser exercidos “de forma indiciariamente ilegal por dirigentes designados em regime de substituição” sem que estejam em curso procedimentos concursais tendentes à regularização das ilegalidades detetadas.

No relatório, o TdC recomenda aos municípios de Almada, Espinho e Vila Real de Santo António a abertura de procedimentos concursais para regularização da situação de dirigentes em regime de substituição, remetendo ao TdC documentação comprovativa em 90 dias.

No mesmo sentido, aos municípios de Oeiras e Seixal é recomendado que “iniciem prontamente as diligências necessárias à regularização da indiciada infração, procedendo à abertura dos correspondentes procedimentos concursais”, remetendo ao Tribunal provas documentais em 180 dias.

Segundo o TdC, os factos analisados em Oeiras e no Seixal indiciam “uma ilegalidade generalizada e prolongada para a qual ainda não foram encetadas diligências de regularização”, pelo que considerou pertinente a “realização, em paralelo, de auditorias autónomas, de apuramento de responsabilidades financeiras”.

Para o Tribunal de Contas, este quadro de incumprimento “compromete a imparcialidade, o interesse público e o direito ao acesso à função pública” e é ainda criticável do ponto de vista de uma gestão eficiente e criteriosa, por desvalorizar as funções inerentes aos cargos de direção.

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