UE reforma coordenação da Segurança Social: o que muda para quem trabalha noutro país europeu

Após quase uma década de negociações, a União Europeia fechou um acordo que garante mais direitos a quem trabalha fora do seu país, do subsídio de desemprego aos apoios familiares.

ECO Fast
  • Os cidadãos europeus que se mudem para outro país da União Europeia terão mais garantias de proteção dos seus direitos sociais, com um novo acordo provisório aprovado pelo Conselho da União Europeia.
  • A reforma, que estava em discussão há quase uma década, abrange áreas como subsídios de desemprego e cuidados de longa duração, promovendo regras mais claras e justas para os trabalhadores.
  • A implementação deste acordo poderá resultar em maior liberdade de movimento e mercados de trabalho mais fortes, contribuindo para uma Europa mais competitiva e socialmente justa.
Pontos-chave gerados por IA, com edição jornalística.

Os cidadãos europeus que decidam trabalhar ou viver noutro país da União Europeia (UE) vão ter mais garantias de que os seus direitos sociais não ficam esquecidos a meio do caminho.

O Conselho da União Europeia confirmou esta quarta-feira um acordo provisório alcançado com o Parlamento Europeu sobre a revisão das regras de coordenação dos sistemas nacionais de Segurança Social, uma reforma que estava em discussão há quase uma década e que promete tornar as regras “mais claras, mais justas e mais fáceis de aplicar”.

A ideia central desde acordo — que ainda aguarda a aprovação formal do Parlamento Europeu — é garantir que quem vai viver e trabalhar noutro país não perde os direitos alcançados, concentrando este princípio sobre cinco áreas fundamentais: os subsídios de desemprego, as prestações de cuidados de longa duração, o acesso a benefícios sociais por parte de pessoas economicamente inativas, os apoios familiares e as regras aplicáveis a trabalhadores deslocados e a quem exerce atividade em mais do que um Estado-membro.

Os trabalhadores que tenham estado ativos — empregados, por conta própria ou a pagar contribuições — noutro Estado-membro durante pelo menos 22 semanas consecutivas passam a ter direito a receber o subsídio de desemprego do país onde trabalharam pela última vez.

“Este acordo traz a tão esperada clareza para a coordenação da Segurança Social em toda a União Europeia”, afirmou Marinos Moushouttas, ministro do Trabalho e da Segurança Social do Chipre, sublinhando ainda que “as regras revistas facilitarão a compreensão, a reclamação e o acesso aos direitos e benefícios a que as pessoas têm direito, sem barreiras desnecessárias ou incertezas.”

Uma das mudanças mais práticas diz respeito ao subsídio de desemprego. Quem procura emprego noutro país da União Europeia poderá continuar a receber o subsídio do país de origem durante seis meses, um prazo que poderá ser prolongado a critério do próprio país.

Além disso, segundo o princípio do lex loci laboris (princípio jurídico que determina a aplicação da lei do local onde o trabalho é habitualmente prestado), os trabalhadores que tenham estado ativos — empregados, por conta própria ou a pagar contribuições — noutro Estado-membro durante pelo menos 22 semanas consecutivas passam a ter direito a receber o subsídio de desemprego do país onde trabalharam pela última vez, desde que cumpram as condições da legislação nacional desse país.

As novas regras promovem a partilha das responsabilidades parentais e eliminam potenciais desincentivos financeiros para os pais que reduzam o horário de trabalho para cuidar dos filhos.

No campo dos cuidados de longa duração, o acordo introduz uma definição clara e uma lista das prestações abrangidas pelas novas regras, o que vem aumentar a segurança jurídica tanto para quem precisa de cuidados como para quem os presta.

Já no plano dos apoios familiares, as novas regras promovem a partilha das responsabilidades parentais e eliminam potenciais desincentivos financeiros para os pais que reduzam o horário de trabalho para cuidar dos filhos, clarificando ainda a distinção entre as prestações em dinheiro destinadas a substituir rendimento perdido e todos os outros apoios à família.

Para os trabalhadores deslocados e para quem exerce atividade em dois ou mais Estados-membros, o acordo prevê novas obrigações de notificação prévia:

  • Sempre que um trabalhador for exercer funções noutro Estado-membro, as autoridades do seu país de origem deverão ser informadas com antecedência.
  • Há exceções para viagens de negócios e atividades de curta duração — até três dias consecutivos em 30 dias –, mas os trabalhadores do setor da construção ficam expressamente excluídos dessa exceção.
  • Para quem trabalha em múltiplos países, o acordo fornece ainda orientações mais precisas para determinar qual a legislação nacional é aplicável.

O resultado final, nas palavras do ministro cipriota, é o de garantir “uma maior liberdade de movimento, mercados de trabalho mais fortes e uma Europa mais competitiva e socialmente mais justa para todos”.

O acordo provisório assenta numa proposta originalmente apresentada pela Comissão Europeia em dezembro de 2016, visando atualizar os anteriores regulamentos Regulamentos 883/2004 e 987/2009, que constituem a base jurídica da coordenação da Segurança Social na União Europeia.

Antes de entrar em vigor, o texto terá ainda de ser formalmente aprovado pelo Parlamento Europeu e sujeito a revisão jurídico-linguística.

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