Vive em concelhos afetados pelas tempestades? Limite para pagar impostos termina amanhã
As obrigações fiscais que foram abrangidas pelas moratórias, implementadas para os concelhos em situação de calamidade, podem ser cumpridas sem coimas até 30 de abril.
Os contribuintes e contabilistas afetados pela depressão Kristin têm até esta quarta-feira para cumprir as obrigações fiscais que ficaram em suspenso. O prazo para entregar as declarações ou fazer os pagamentos de impostos que estavam abrangidos pelas moratórias fiscais no âmbito desta tempestade termina a 30 de abril.
Em causa estão as declarações e pagamentos à Autoridade Tributária (AT) exigidos a contribuintes singulares e empresas com sede nos municípios onde foi declarada situação de calamidade e que, inicialmente, tinham o prazo (sem aplicação de coimas) de 28 de janeiro a 31 de março de 2026. Assim, houve uma prorrogação de cerca de um mês.
O que abrange? A entrega de retenções na fonte (IRS/IRC) que caducassem nesse período (28 de janeiro a 31 de março de 2026), pagamentos de IRS e IRC (incluindo pagamentos faseados ou por conta), pagamentos de IVA (mensal ou trimestral), pagamento do Imposto do Selo, pagamentos relacionados com IUC – Imposto Único de Circulação e outras obrigações fiscais com vencimento nesse mesmo intervalo.
O Governo instituiu esta moratória para que contribuintes com domicílio fiscal nas zonas afetadas pelas intempéries – e os seus contabilistas certificados, caso não tivessem forma de contacto – ganhassem mais tempo para terem condições de submissão das declarações e de pagamento das respetivas obrigações.
“A tempestade Kristin constituiu um fenómeno meteorológico extremo, cujo momento crítico ocorreu na madrugada do dia 28 de janeiro, com vento e precipitação intensos e de evolução rápida, provocando danos significativos em diversos concelhos, com particular incidência na região centro do país”, lê-se no despacho assinado pela secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte.
“Tais danos afetaram habitações, infraestruturas críticas, equipamentos públicos, empresas, instituições sociais, património natural e cultural, e determinaram perturbações prolongadas no fornecimento de água, eletricidade e comunicações, afetando gravemente as condições de vida das populações das regiões afetadas”, contextualiza o diploma publicado a 7 de fevereiro de 2026.
Em entrevista ao ECO, a bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) alertou para o facto de a validação das faturas para efeitos de IRS não ter sido abrangida pelas moratórias fiscais. Já numa reunião com os profissionais Paula Franco havia admitido que este era um “diferendo” que os contabilistas tinham com o Fisco.
“As pessoas ficaram sem eletricidade e sem condições para cumprirem estas obrigações, mas infelizmente e, contrariamente àquilo que era expectável, de repente a Autoridade Tributária, já após o prazo de fevereiro, veio dizer que esta moratória não se aplicava à validação das faturas. Portanto, as pessoas nas zonas afetadas sem eletricidade deixaram de poder validar as suas faturas”, advertiu a bastonária.
Segundo Paula Franco, “todos” os contabilistas esperavam que as faturas “ficassem abrangidas, porque é uma obrigação como outra qualquer”, embora as Finanças não tenham essa opinião. A solução foi o preenchimento manual da Modelo 3. “Naquelas que não se podem preencher manualmente, que é o caso, por exemplo, das despesas relacionadas com atividades, apresentam reclamação”, explicou a líder da OCC, citando a resposta que lhe foi dada pela AT.
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