Eleição do reitor da Nova de Lisboa volta a não acontecer por falta de quórum

Repetição da eleição do reitor da Nova de Lisboa esteve marcada para 24 de abril. Não aconteceu por falta de quórum no conselho geral. Foi marcada para esta quinta, mas foi travada pelo mesmo motivo.

Ainda não foi desta que o conselho geral escolheu o novo reitor da Universidade Nova de Lisboa. Para esta quinta-feira, 30 de abril, estava marcada a repetição da eleição decidida pelo tribunal, mas esse ato acabou por não acontecer por falta de quórum no conselho geral. É a segunda vez que a eleição não acontece por esse motivo.

“A Universidade Nova de Lisboa informa que a nova tentativa de realização da eleição para o cargo de reitor, prevista para esta quinta-feira, 30 de abril, não se concretizou, por falta de quórum no conselho geral“, informa a instituição em comunicado, que detalha que sete membros não estiveram presentes, dos quais cinco justificaram antecipadamente. Outros três membros compareceram, mas abandonaram a reunião antes do início dos trabalhados.

“Esta é a segunda vez que o ato eleitoral não se realiza nas condições definidas pelo Tribunal, apesar de a universidade ter garantido todas as diligências necessárias para o cumprimento da decisão judicial que determinou a repetição do processo”, frisa a Nova de Lisboa, na mesma nota.

A eleição do novo reitor da Universidade Nova de Lisboa aconteceu, inicialmente, no fim do verão do ano passado (e Paulo Pereira saiu vencedor). Mas, conforme o ECO noticiou, o Tribunal Administrativo decidiu recentemente que a candidatura do professor Pedro Maló deveria ser admitida, mesmo não sendo catedrático nem investigador coordenador como é exigido nos estatutos, obrigando a instituição a repetir “todos os atos do procedimento eleitoral”.

A repetição do ato eleitoral foi marcada, inicialmente, para 24 de abril, mas acabou por não acontecer. Um grupo de quatro professores catedráticos da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa interpôs uma providência cautelar, que foi aceite pelo tribunal, com o argumento de que, uma vez que o mandato do conselho geral já terminou (no fim de março, ainda que a eleição para esse órgão só deva acontecer em maio), não tem competência para realizar o processo eleitoral para o cargo de reitor da Nova de Lisboa.

Ainda assim, numa nota publicada no seu site, a universidade informava que, no âmbito da providência cautelar em curso no Tribunal Administrativo de Lisboa, foi apresentada a respetiva resolução fundamentada, o que teria como efeito o levantamento da suspensão anteriormente decretada.

A eleição acabou, contudo, por não acontecer por falta de quórum e foi reagendada para esta quinta-feira. Voltou, porém, a ser travada pelo mesmo motivo.

Neste momento, os candidatos admitidos ao processo são: Duilia de Mello, Elvira Fortunato, José Júlio Alferes, João Amaro de Matos, Paulo Pereira e Pedro Maló.

Tribunal rejeita suspensão do processo eleitoral

Já depois de a repetição da eleição não ter acontecido por falta de quórum no conselho geral, a Universidade Nova de Lisboa fez saber que foi notificada, esta quinta-feira, pelo Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa de decisões relativas a dois processos interpostos pelos referidos quatro docentes da Faculdade de Economia sobre o processo de eleição do reitor.

“Uma das decisões diz respeito a uma providência cautelar cujo objetivo era impedir a eleição para o cargo de reitor, agendada para esta sexta-feira, dia 30 de abril, tendo o Tribunal indeferido o pedido de decretamento provisório que visava a suspensão do processo eleitoral“, explica a instituição em comunicado.

A Nova de Lisboa frisa que o Tribunal concluiu que não se encontravam reunidos os pressupostos legais para o decretamento provisório da providência. “Considerou ainda que a segunda convocatória do ato eleitoral constitui uma consequência normal do funcionamento de um órgão colegial, não configurando qualquer irregularidade. O Tribunal considerou, assim, não existir fundamento para a intervenção cautelar requerida, mantendo, por isso, a possibilidade de realização do processo eleitoral“, salienta a universidade.

A segunda decisão diz respeito a um pedido de retificação do despacho saneador-sentença anteriormente proferido, que foi indeferido, “concluindo-se não existir qualquer erro material nem violação do direito ao contraditório”.

“Ambas as decisões reforçam a atuação da Universidade Nova de Lisboa, que visa assegurar o cumprimento das decisões judiciais. A Universidade NOVA de Lisboa lamenta, uma vez mais, a existência de iniciativas que visam condicionar o impedir o cumprimento da decisão judicial que determinou a repetição das eleições nos mesmos moldes e contribuindo para um clima de instabilidade que não serve nem a Universidade nem a sua comunidade“, remata a instituição.

(Notícia atualizada às 17h48 com decisões do tribunal)

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