Do banco de horas aos contratos a prazo, o que está a impedir acordo na reforma laboral?
A menos de uma semana da última reunião da Concertação sobre a reforma da lei do trabalho, UGT diz que, apesar de evoluções, proposta ainda é "danosa". Afinal, que pontos estão a travar acordo?
Em nove meses de negociações, foram várias as aproximações conseguidas entre os parceiros sociais na reforma da lei do trabalho, mas há ainda alguns pontos (críticos) que estão a travar um potencial acordo. Esta sexta-feira, nas comemorações do Dia do Trabalhador (e a menos de uma semana da última reunião da Concertação Social), o secretário-geral da UGT, Mário Mourão, foi claro: não vai ceder face às traves mestras do Governo. As matérias que estão a travar um entendimento são variadas, dos despedimentos ao outsourcing, passando pelos contratos a prazo.
“A UGT não cedeu. Não vai ceder perante as traves mestras do Governo. Recusamos sempre esta conceção de diálogo e esta estratégia do Governo. A negociação verdadeira não é a cedência ou a capitulação de um lado”, afirmou esta sexta-feira, Mário Mourão.
Na sua intervenção nas comemorações do Primeiro de Maio, o secretário-geral da UGT não listou que traves mestras são estas que estão a impedir um entendimento, mas em abril, numa resolução do seu secretariado nacional, esta central sindical já tinha identificado que propostas não aceita como estão.
Contratos a prazo
Na proposta inicial de revisão da lei do trabalho, que foi apresentada no verão do ano passado, o Governo defendia a subida do limite máximo dos contratos a termo certo de dois para três anos e dos contratos a termo incerto de quatro para cinco anos.
Ao longo dos últimos nove meses foram sendo discutidas e ponderadas ajustes neste ponto, mas, perante as críticas da UGT, na proposta mais recente, a que o ECO teve acesso, o Governo deixa cair na íntegra a intenção de aumentar estes limites, mantendo a duração máxima nos dois anos e quatro anos para contratos a termo certo e incerto, verbalmente.
No entanto, mantém-se o alargamento dos fundamentos para a celebração de contratos a prazo, o que a central sindical não aceita.
Em julho, o Governo acrescentava à lista aos motivos para celebração de contrato de trabalho a termo certo a contratação de “trabalhador que nunca tenha prestado atividade ao abrigo de contrato de trabalho por tempo indeterminado”. Na versão mais recente, o motivo proposto é o seguinte: “contratação de trabalhador que nunca tenha prestado atividade ao abrigo de contrato de trabalho”, ou seja, reduz-se o universo de jovens que podem ser contratados a prazo.
No entanto, há outras mexidas na fundamentação dos contratos a prazo que não evoluíram. Hoje, admite-se a celebração de contratos a termo certo no “início do funcionamento de empresa ou de estabelecimento pertencente a empresa com menos de 250 trabalhadores, nos dois anos posteriores a qualquer um desses factos“. O Governo propõe que essa possibilidade deixe ser ser exclusiva das empresas com essa dimensão, alargando-a a todas.
Além disso, se, neste momento, o Código do Trabalho admite a contratação a prazo para trabalhadores em situação de desemprego de muita longa duração, o Governo quer que também aqueles que estejam em desemprego de longa duração sejam abrangidos. Mais, acrescenta à lista de motivos para este tipo de vínculos a contratação de trabalhador reformado por velhice ou invalidez, possibilidade que hoje não existe (de todo) na lei.
Não reintegração após despedimentos ilícitos
Outro dos pontos críticos nos quais não foi possível ainda chegar a um consenso é a não reintegração após despedimentos ilícitos, como admitiu a própria ministra do Trabalho, numa audição parlamentar.
Hoje, esta possibilidade só está disponível para as microempresas e no caso dos cargos de direção ou administração. Em julho, o Governo propôs alargar a todas as empresas e cargos a possibilidade de pedir ao tribunal que exclua a reintegração de um trabalhador, após despedimentos considerados ilícitos, com fundamento “em factos e circunstâncias” que tornem o regresso desse empregado “gravemente prejudicial e perturbar o funcionamento da empresa”.
Na versão mais recente (e final) da proposta, o Executivo retirava desse leque as grandes empresas. A cedência não deve ser, contudo, suficiente para a UGT, visto que as pequenas e as médias empresas compõem a maioria do tecido empresarial português.
Banco de horas
O banco de horas individual tem sido, desde o início, um dos pontos quentes da negociação da reforma laboral. Em causa está um regime que foi extinto em 2019 (com efeitos a partir de 2020), mas os empresários há muito que clamavam o seu regresso, pedido que foi acolhido pelo Governo logo no anteprojeto de julho.
Na primeira versão da reforma da lei do trabalho, propunha-se que este regime pudesse ser aplicado “mediante acordo expresso com o trabalhador ou por adesão ao regulamento interno”, e revogava-se a maioria dos artigos que compõem o banco de horas grupal.
Entretanto, houve uma evolução. A proposta mais recente refere não um banco de horas individual, mas um banco de horas por acordo, prevendo-se que, na falta de convenção coletiva de trabalho, esse novo regime possa ser instituído por acordo expresso entre o empregador e o trabalhador.
Na reunião de 13 de abril, a UGT ainda apresentou uma contraproposta, na qual até admitia o banco de horas por acordo direto entre o trabalhador e o empregador, mas só com a negociação coletiva como pano de fundo, com custos acrescidos e excecionando os trabalhadores com filhos pequenos. À saída da reunião de 17 de abril, o secretário-geral da UGT deu conta que a proposta não foi acolhida, sendo esta uma das traves mestras a que a UGT garante que não vai ceder.
Mudança de categoria e serviços mínimos
Outro dos “principais aspetos que impedem o acordo”, segundo a referida resolução da UGT, diz respeito à possibilidade de mudança de categoria com perda de retribuição por deferimento tácito da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).
Este tema não constava do anteprojeto apresentado em julho, mas apareceu na discussão no final do ano. Nessa proposta, o Governo defendia que a ACT teria 30 dias para se pronunciar sobre mudança para categoria inferior ou seria considerada uma decisão em sentido favorável. Na proposta mais recente, prevê-se, porém, que a ACT tenha mais tempo: 45 dias. Mas essa cedência não foi suficiente para convencer o órgão executivo máximo da UGT.
A estas questões, somam-se ainda como “travões” de um acordo a não aplicação das convenções coletivas a trabalhadores em outsourcing, a eliminação de mecanismos de arbitragem na contratação coletiva e a “facilitação da caducidade das convenções”, e a possibilidade de extensão das convenções por iniciativa do emprego.
A UGT destaca também a generalização dos serviços mínimos na greve – embora, na última versão a que o ECO teve acesso, se retire vários dos setores que o Governo defendia inicialmente, como as escolas e o abastecimento alimentar – e as restrições à atividade sindical nas empresas sem trabalhadores filiados.
Próximos passos

Para esta quinta-feira, dia 7 de maio, está marcada uma reunião plenária da Comissão Permanente da Concertação Social para discutir a reforma da lei do trabalho. Deverá ser a última antes de o Governo avançar, com ou sem acordo, com a proposta para o Parlamento.
Nessa sede, sem maioria absoluta, o Executivo de Luís Montenegro terá, então, de encontrar apoio na oposição. Considerando as duras críticas endereçadas desde o início pelo PS — ainda esta sexta-feira, José Luís Carneiro apelava à retirada na íntegra do pacote –, o Chega poderia ser o parceiro expectável, mas o próprio partido de André Ventura tem atacado as medidas que estão em cima da mesa.
“Neste momento não pode ter o nosso aval. Se me perguntar se fosse agora, qual era a posição do Chega? Era contra, porque esta não é uma boa reforma do trabalho”, afirmou André Ventura, esta sexta-feira, embora continue a mostrar abertura para a negociação.
A par deste processo, importa notar que a CGTP convocou uma segunda greve geral contra a reforma da lei do trabalho, que está marcada para 3 de junho. Em dezembro, a UGT também se juntou à paralisação. Até ao momento, não aderiu à nova greve, mas Mário Mourão também não o excluiu. Depois da reunião de quinta-feira, será o momento da UGT decidir os próximos passos de luta.
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