Angola vai cobrar 5% sobre dormidas para turistas internacionais a partir de agosto
A contribuição incide sobre as diárias ou pernoitas de turistas internacionais em empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local.
Angola vai passar a cobrar uma taxa de 5% sobre o valor das dormidas a turistas internacionais, ao abrigo de uma Contribuição Especial para o Turismo, segundo um decreto presidencial, publicado no Diário da República.
O Decreto Legislativo Presidencial n.º 4/26, de 30 de abril, determina que a contribuição incide sobre as diárias ou pernoitas de turistas internacionais em empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local, sendo cobrada no momento do check-in ou check-out.
Ficam isentos do pagamento os turistas internos e os turistas internacionais menores de 12 anos. A cobrança é feita pelos próprios estabelecimentos de alojamento, que devem entregar o valor arrecadado à entidade pública competente até ao último dia útil do mês seguinte ao da cobrança.
As receitas geradas pela nova contribuição serão distribuídas da seguinte forma: 50% a favor do Instituto de Fomento Turístico, 30% para o Tesouro Nacional e 20% para os Órgãos da Administração Local do Estado. O diploma entra em vigor 90 dias após a sua publicação.
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