Do inquérito do INE ao IMI. Saiba as obrigações fiscais de maio
É o mês de pagar o IMI e as IPSS - Instituições Particulares de Solidariedade Social e equiparadas são obrigadas a apresentar as contas anuais.
Todos os meses, as empresas e as famílias têm de cumprir um conjunto de obrigações fiscais e declarativas junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e da Segurança Social. O EContas prepara, mensalmente, um resumo para que não se perca entre as inúmeras responsabilidades. As datas limite são as seguintes:
Maio
8
- SAF-T – Comunicação dos elementos das faturas (envio do ficheiro SAFT da faturação no E-fatura) emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento, estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.
10
- Inquérito do INE – Preenchimento e submissão do inquérito relativo ao volume de negócios e emprego referente a abril. O INVE – Inquérito ao Volume de Negócios e Emprego serve como indicador estatístico para diversas áreas como a indústria, serviços, comércio, construção e obras públicas e é obrigatório devido à regulação da Comissão Europeia.
11
- Declaração Mensal de Remunerações – Envio da DMR – Declaração Mensal de Remunerações à AT e Segurança Social. Ou seja, comunicação de rendimentos de trabalho dependente, respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas para contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e quotizações sindicais, referente ao mês anterior.
15
- Intrastat – Envio do inquérito mensal obrigatório referente ao mês anterior (Intrastat).
- IRS – IMT – Imposto do Selo – Envio da declaração Modelo 11 pelos Notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a imposto sobre o rendimento ou património, das relações dos atos praticados no mês anterior.
20
- IVA – Declaração trimestral guia Modelo P2 ou Modelo 1074 pelos pequenos retalhistas relativa às operações no 1º trimestre de 2026.
- IVA – Entrega da declaração recapitulativa, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços noutros Estados-membros, no mês anterior (abril), quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do art.º 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de 50 mil euros (quando aplicável)
- IVA – Envio da declaração periódica e anexos do IVA, pelos sujeitos passivos do regime mensal referente ao mês de março e 1º trimestre (janeiro, fevereiro e março) no caso de sujeitos passivos abrangidos pelo regime trimestral.
- Retenções na fonte – Pagamento do IRS e IRC das retenções na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente, prestação de serviços ou rendas, referente ao mês de abril, através do DUC – Documento Único de Cobrança gerado aquando da submissão da declaração mensal de remunerações.
- Imposto do Selo – Envio da Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS), pelos sujeitos passivos que titulem atos, contratos, documento, títulos ou outros factos sujeitos a imposto do selo, ainda que dele isento, praticados no mês anterior.
22
- Banco de Portugal – Comunicação de Operações e Posições com o Exterior (COPE)
25
- IVA – Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), correspondente ao imposto apurado na declaração referente a março, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal ou primeiro trimestre para sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade trimestral ou abrangidos pelo Regime Especial dos Pequenos Retalhistas (REPR).
31
- IPSS – As IPSS (Instituições Particulares de Solidariedade Social) e equiparadas são obrigadas a apresentar as contas anuais, referentes ao ano anterior, através da aplicação OCIP, no sítio da Segurança Social.
- IMI – Data limite para pagar o IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis referente a 2025
- AIMI – Entrega pelos sujeitos passivos casados ou em união de facto da declaração de opção pela tributação conjunta, para efeitos do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), conforme previsto no artigo 135º-D do Código do IMI, caso não tenha sido efetuada no ano anterior.
- Junta de Freguesia – Submissão do relatório de gestão da Junta de Freguesia à Assembleia de Freguesia.
- Modelo 18 – Envio da Declaração Modelo 18 pelas entidades emitentes de vales de refeição e outros títulos de compensação extrassalarial.
- SIFIDE – Entrega da candidatura através do portal da ANI referente as despesas de investigação e desenvolvimento efetuadas no exercício anterior, pelas entidades cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil.
Notícia atualizada a 14-05-2026 com exclusão de “Modelo 22 – Envio e pagamento da Declaração periódica de rendimentos Modelo 22, pelas entidades sujeitas a IRC, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil”, porque a entrega foi adiada para 19 de junho.
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