Parlamento levanta imunidade parlamentar a deputado socialista
O deputado do PS, Humberto Brito, vai responder em tribunal no âmbito de uma queixa contra si por alegada difamação.
A Comissão Parlamentar de Transparência aprovou, esta terça-feira, o levantamento da imunidade parlamentar do deputado socialista Humberto Brito, eleito pelo círculo do Porto, para responder em tribunal no âmbito de uma queixa contra si por alegada difamação. Este processo que envolve o deputado do PS, que é natural de Paços de Ferreira, advogado e membro da Comissão de Infraestruturas, Mobilidade e Habitação, corre no Juízo de Instrução Criminal de Penafiel.
Segundo fonte parlamentar, pretende-se que Humberto Brito seja constituído arguido para responder por eventuais crimes de difamação, de injúria e ofensa à memória de pessoa falecida.
Em abril passado, porém, o deputado do PS requereu à Comissão da Transparência que, “em face da insuficiência factual, da ausência de individualização objetiva do alegado ofendido e da falta de demonstração consistente de dolo”, se solicitasse ao tribunal, “com urgência”, a remessa de elementos complementares.
“O levantamento da imunidade, sendo medida excecional, deve obedecer ao princípio da proporcionalidade e da estrita necessidade”, alegou o deputado do PS.
Porém, no relatório aprovado pela Comissão de Transparência, da autoria do deputado do Chega Rodrigo Taxa, salienta-se que “o preceito institui a imunidade parlamentar ao deputado para efeitos civis, criminais ou disciplinares pelos votos e opiniões que emitirem no exercício das suas funções e não já, como sucede no caso dos autos, pela eventual prática de crimes praticados fora do exercício das funções de deputado à Assembleia da República”.
“Considerando que os factos alegadamente praticados não são temporalmente coincidentes ao exercício do mandato parlamentar e que não existe relação direta entre o processo em apreço e o exercício da atividade do deputado Humberto Fernando Leão Pacheco de Brito enquanto deputado à Assembleia da República, não se vislumbra qualquer razão que justifique denegar o requerido pelo juízo de Instrução Criminal de Penafiel”, conclui-se no relatório.
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