UE com acordo para reforçar combate à fraude do IVA que gera até 32,8 mil milhões de euros por ano

  • Lusa
  • 5 Maio 2026

Segundo o Conselho da UE, o objetivo é acelerar investigações e melhorar a coordenação entre autoridades nacionais e europeias, num contexto em que a fraude ao IVA continua a provocar perdas.

O Conselho da União Europeia alcançou esta terça-feira um acordo provisório para reforçar o combate à fraude ao imposto sobre o valor acrescentado (IVA), através de uma maior cooperação entre os Estados-membros e os organismos europeus de investigação.

Em causa está um primeiro aval a novas regras para intensificar a colaboração com a Procuradoria Europeia (EPPO) e o Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF), permitindo-lhes um “acesso mais direto a dados essenciais de IVA sobre transações comerciais transfronteiriças” na União Europeia (UE).

Segundo o Conselho da UE, o objetivo é acelerar investigações e melhorar a coordenação entre autoridades nacionais e europeias, num contexto em que a fraude ao IVA – em particular a chamada fraude em carrossel – continua a causar perdas significativas.

De acordo com dados da Comissão Europeia, este tipo de criminalidade custa entre 12,5 mil milhões e 32,8 mil milhões de euros por ano aos cofres públicos dos Estados-membros e ao orçamento comunitário, sendo frequentemente associado a redes de crime organizado.

Na prática, as novas regras permitirão ao EPPO e ao OLAF aceder diretamente à informação necessária para iniciar e apoiar investigações sobre suspeitas de fraude transfronteiriça ao IVA, reforçando a capacidade da UE para proteger os seus interesses financeiros.

A medida assume a forma de uma revisão do regulamento sobre cooperação administrativa no domínio do IVA e integra-se num conjunto mais amplo de iniciativas europeias para combater a evasão fiscal, incluindo a digitalização das obrigações de reporte até 2030.

O texto terá ainda de ser validado pelo Parlamento Europeu, o que deverá acontecer em julho de 2026, antes da adoção formal pelo Conselho.

A entrada em vigor está prevista para 20 dias após a publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

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