Autoridade da Concorrência proíbe compra de empresa portuguesa de reboques marítimos por grupo espanhol
Regulador, que já tinha aberto uma investigação aprofundada ao negócio em dezembro, proibiu compra da portuguesa Remolcanosa pelo grupo espanhol Boluda. Cria entraves à concorrência efetiva.
A Autoridade da Concorrência proibiu a aquisição da portuguesa Remolcanosa Portugal, Serviços Marítimos pelo grupo espanhol Boluda, considerando que a operação de concentração “seria suscetível de criar entraves significativos à concorrência efetiva”, criando uma situação de monopólio serviços de reboque marítimo portuário e de amarração, em particular no Porto de Sines.
“Tendo concluído que a operação de concentração era suscetível de criar entraves significativos à concorrência efetiva, e não tendo a Notificante apresentado soluções capazes de eliminar esses entraves, o Conselho de Administração da AdC decidiu proibir a operação”, informa o regulador.
A “operação projetada tinha incidência, designadamente, nos mercados da prestação de serviços de reboque marítimo portuário e de amarração, em particular no Porto de Sines, onde as atividades das partes se sobrepõem de forma direta”, explica no mesmo comunicado.
A Autoridade da Concorrência (AdC) concluiu que “no mercado da prestação de serviços de reboque marítimo portuário e amarração a navios que não transportam mercadorias perigosas a granel no Porto de Sines, a operação eliminaria a única concorrência efetiva existente, transformando uma estrutura de duopólio assimétrico numa situação de monopólio, num contexto caracterizado por elevadas barreiras à entrada e por uma procura de natureza obrigatória”.
No mercado da prestação de serviços de reboque marítimo portuário e amarração a navios que não transportam mercadorias perigosas a granel no Porto de Sines, a operação eliminaria a única concorrência efetiva existente, transformando uma estrutura de duopólio assimétrico numa situação de monopólio, num contexto caracterizado por elevadas barreiras à entrada e por uma procura de natureza obrigatória.
“A AdC concluiu que esta eliminação da concorrência conferiria à entidade resultante da operação a capacidade e o incentivo para exercer poder de mercado de forma sustentável, designadamente através do aumento de preços, em prejuízo dos utilizadores destes serviços”, acrescenta.
O regulador da concorrência, liderado por Nuno Cunha Rodrigues, já tinha aberto uma investigação aprofundada ao negócio, no final do ano passado, por considerar que a operação “suscitava sérias dúvidas”.
Compromissos “não eram adequados”
A AdC revela que analisou dois pacotes de compromissos apresentados pela notificante com vista a afastar as preocupações concorrenciais identificadas, mas concluiu que “os compromissos propostos não eram adequados nem suficientes para eliminar, com o grau de certeza exigido, os entraves significativos à concorrência identificados, apresentando riscos elevados quanto à sua eficácia e viabilidade”.
O comunicado explica ainda que foram ponderados “factos supervenientes invocados pela notificante, incluindo a cessação futura da concessão atualmente em vigor no Porto de Sines e o anúncio de um novo procedimento concursal“. Contudo, a AdC considerou que “esses elementos assentam em cenários incertos quanto ao seu âmbito, calendarização e resultado e que, por esse motivo, não afastam nem mitigam as preocupações concorrenciais identificadas no horizonte temporal relevante para a análise prospetiva”.
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